
Parecer 2787/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS
Parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 0006/2023, de autoria do ex Deputado Rodrigo Novaes,
EMENTA: Parecer à Proposta que pretende acrescentar o art. 142-B à Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de reconhecer o turismo como atividade essencial ao desenvolvimento econômico e social. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 006/2023, de autoria do ex Deputado Rodrigo Novaes.
A Proposta em referência, quanto ao aspecto material, objetiva acrescer o art. 142-B à Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de reconhecer o turismo como atividade essencial desenvolvimento econômico e social.
A proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 24, Incisos V e IX e o art. 180, da Constituição Federal, o art. 17, da Constituição do Estado, art. 210, Inciso I e o art. 223, Inciso III do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da proposta, ora em apreço, objetiva dar visibilidade constitucional ao Setor do Turismo, que é estratégico para o Estado e importante gerador de investimentos, emprego e renda para a população.
Nesse contexto, a proposta em análise busca acrescer o art. 142-B à Constituição do Estado de Pernambuco a fim de reconhecer o turismo como atividade essencial desenvolvimento econômico e social, o que é feito da seguinte forma:
“Art. 142-B. O turismo é atividade essencial ao desenvolvimento econômico e social, cabendo aos Estados e Municípios promover Políticas Públicas específicas para o seu pleno desenvolvimento em todo o território. (AC)
Parágrafo único. Dentre as Políticas Públicas mencionadas no caput, deverá ser estruturada Política Estadual de Interiorização do Turismo, com vistas à contínua redução das desigualdades regionais no setor." (AC)
Conforme se verifica do texto normativo proposto, a iniciativa em análise busca impulsionar o desenvolvimento dos municípios pernambucanos por meio da promoção e divulgação das atividades turísticas. Efetivamente, impõe-se ao Poder Público incluir no planejamento governamental o fortalecimento da cadeia produtiva do setor turístico, o que contribui para o desenvolvimento socioeconômico do Estado de Pernambuco.
A proposta especifica ainda que o interior do estado também deve ser contemplado com incentivos às atividades turísticas. Trata-se de uma previsão bastante adequada, uma vez que o território pernambucano como um todo é recheado de belezas naturais e culturais que podem ser exploradas no sentido de atrair visitantes dos mais diversos locais do Brasil e do mundo, de modo a gerar emprego e renda e diminuir as desigualdades regionais existentes em Pernambuco.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela APROVAÇÂO da Proposta de Emenda à Constituição nº 006/2023, de autoria do ex Deputado Rodrigo Novaes.
3. Conclusão
Diante do que foi apresentado, o Parecer desta Comissão é no sentido de que a Proposta de Emenda à Constituição nº 006/2023, de autoria do ex Deputado Rodrigo Novaes, deve ser APROVADA.
Histórico