
Parecer 2807/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1377/2023, ALTERADO PEL EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autor do Projeto de Lei: Deputado Diogo Moraes
Autor da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1377/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual dos Trabalhadores da Indústria Têxtil de Pernambuco. Recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2024. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1377/2023, de autoria do deputado Diogo Moraes, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa incluir o Dia Estadual dos Trabalhadores da Indústria Têxtil de Pernambuco no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado anualmente no dia 21 do mês de abril.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Naquela Comissão, recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2024 destinada a aprimorar a redação original, sanando vícios de inconstitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco, o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a cultura, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, para incluir o Dia Estadual dos Trabalhadores da Indústria Têxtil de Pernambuco, a ser observado em 21 de abril, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. Para tanto, a proposta, já com as alterações da Emenda Modificativa nº 01/2024, estabelece o seguinte:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 93-A. Dia 21 de abril: Dia Estadual dos Trabalhadores da Indústria Têxtil de Pernambuco. (AC)
Parágrafo único. Na data instituída no caput, a sociedade civil organizada poderá promover ações como homenagens, campanhas de valorização da profissão, seminários, debates, atividades culturais e esportivas, dentre outros eventos voltados à valorização dos Trabalhadores da Indústria Têxtil de Pernambuco, visando estimular e conscientizar a população acerca da importância desta profissão."” (AC)
Podemos concluir que a iniciativa colabora de forma efetiva para o reconhecimento dos profissionais do setor e para promoção e consolidação da indústria têxtil de Pernambuco, em especial o Polo de Confecções do Agreste, segundo maior do país, reforçando sua importância para o desencolhimento econômico e social do estado.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1377/2023, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1377/2023, de autoria do deputado Diogo Moraes, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico