
Parecer 2798/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1204/2023, ALTERADO PEL EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autor do Projeto de Lei: Deputado Doriel Barros
Autor da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1204/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual da Agricultura Familiar do Município de Águas Belas. Recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2024. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1204/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa instituir a Semana Estadual da Agricultura Familiar do Município de Águas Belas no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrada na terceira semana do mês de setembro.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Naquela Comissão, recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2024 com o intuito de adequar a proposta às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
A proposição aqui analisada tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, para incluir o Semana Estadual da Agricultura Familiar do Município de Águas, a ser observado toda terceira semana do mês de setembro, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
Diante da importância da agricultura familiar para o município de Águas Belas e região, a proposta, conforme justificativa, reconhece o valor dessa cadeia produtiva, constitui um compromisso com o desenvolvimento sustentável e uma oportunidade para fortalecer ainda mais as comunidades rurais.
Ressalta-se que Águas Belas tem tradição agropecuária, sendo a semana dedicada à agricultura familiar uma oportunidade para educar a população sobre a importância desse setor para a segurança alimentar e a conservação dos recursos naturais, além de desempenhar um papel crucial ao conscientizar as pessoas sobre a origem dos alimentos que consomem e ao incentivar o consumo de produtos locais.
Portanto, a instituição da Semana Estadual da Agricultura Familiar do Município de Águas Belas, a ser comemorada toda terceira semana do mês de setembro, é importante medida que valoriza e divulga o trabalho dos agricultores e agricultoras familiares desse município.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1204/2023, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1204/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico