Brasão da Alepe

Parecer 2794/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1164/2023, ALTERADO PEL EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autor do PLO: Deputado Luciano Duque

Autor da Emenda: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1164/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir a Missa do Vaqueiro, no Município de Serrita. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2024. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1164/2023, de autoria do Deputado Luciano Duque, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa incluir a Missa do Vaqueiro do Município de Serrita no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizado anualmente no mês de julho.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2024, apresentada com o intuito de adequar a numeração do artigo presente na proposição. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

       De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo incluir a Missa do Vaqueiro do Município de Serrita, a ser realizada no anualmente no mês de julho, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. Para tanto, a proposta estabelece:

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Art. 217-F. No mês de julho, realizar-se-á a Missa do Vaqueiro, no Município de Serrita. (AC)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.”

       Podemos concluir que a iniciativa colabora para a promoção e consolidação da cultura e das tradições do povo pernambucano, uma vez que a Missa do Vaqueiro do Município de Serrita trata-se de um dos mais importantes eventos religiosos do sertão do estado, realizada há mais de 50 anos.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1164/2023, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1164/2023, de autoria do deputado Luciano Duque, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[20/03/2024 15:32:22] ENVIADA P/ SGMD
[20/03/2024 19:29:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/03/2024 19:29:39] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/03/2024 00:04:23] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.