Brasão da Alepe

Parecer 646/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 302/2019

Autor: Deputado Isaltino Nascimento

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR A SEMANA ESTADUAL PAULO FREIRE. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2019, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 302/2019, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

O Projeto de Lei original visa alterar a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana Estadual Paulo Freire.

A proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu o Substitutivo Nº 01/2019, cuja finalidade é adequar a redação aos ditames da Lei Nº 16.241/2017, mantendo seu objetivo inicial

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição ora em análise incluir a Semana Estadual Paulo Freire no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

Um dos mais importantes valores de um povo é sua memória. Proteger a cultura de uma sociedade passa necessariamente por preservar sua história, seus momentos mais marcantes e suas grandes personalidades. É com essa finalidade que a proposição em apreço garante a lembrança do educador Paulo Freire ao criar a Semana Estadual Paulo Freire.

O trabalho de Freire na área educacional lhe rendeu um grande reconhecimento nacional e internacional, tendo sua atuação na área de alfabetização lhe conferido o prêmio UNESCO da Educação Pela Paz em 1986. Ele ainda foi Secretário de Educação do município de São Paulo entre 1989 e 1991, tendo sido indicado ao Prêmio Nobel da Paz em 1993.

É sempre importante conhecer a memória e as raízes culturais de uma região, uma vez que a preservação tanto de personagens marcantes na história de um determinado local como também de fatores ligados aos costumes de um povo proporcionam um sentido de afirmação de identidade e de pertencimento a um lugar, mantendo suas origens e acontecimentos vivos. Nesse sentido, compondo um capítulo da história pernambucana, é justo que se dedique uma semana oficialmente para reconhecer os feitos de Paulo Freire.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 302/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao criar um momento específico para relembrar os feitos do educador Paulo Freire.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 302/2019, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

Histórico

[27/08/2019 16:30:15] ENVIADA P/ SGMD
[27/08/2019 18:32:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/08/2019 18:32:48] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/08/2019 12:20:32] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.