Brasão da Alepe

Parecer 2810/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1439/2023

 

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Joaquim Lira

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1439/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de estabelecer objetivos adicionais para a realização da Semana Estadual da Capoeira. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1439/2023, de autoria do Deputado Joaquim Lira.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de estabelecer objetivos adicionais para a realização da Semana Estadual da Capoeira.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

 

2. Parecer do Relator

De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada altera a norma que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de estabelecer objetivos adicionais para a realização da Semana Estadual da Capoeira, celebrada anualmente na terceira semana do mês de maio.

Dentre os objetivos adicionado,s destaca-se a previsão de divulgação de cronograma das competições, festivais, graduações, batismos e rodas tradicionais promovidas por entidades voltadas a prática da capoeira.

Observa-se que os objetivos adicionados pela presente propositura buscam tornar mais efetivas as ações previstas na Semana Estadual da Capoeira, garantindo maior impacto ao evento.

Diante da importância de difundir e ampliar o conhecimento e o acesso da população à prática da capoeira, no âmbito do estado de Pernambuco, constata-se que a instituição de novos objetivos à Semana Estadual da Capoeira é medida que contribuirá para a popularização e visibilidade dessa prática desportiva e cultural.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1439/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1439/2023, de autoria do Deputado Joaquim Lira, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[20/03/2024 14:12:54] ENVIADA P/ SGMD
[20/03/2024 20:15:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/03/2024 20:15:39] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/03/2024 00:30:08] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.