
Parecer 2800/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1229/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Eriberto Filho
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1229/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Gafieira. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1229/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Gafieira.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada altera o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco a fim de instituir o Dia Estadual da Gafieira, a ser comemorado todo dia 17 de setembro.
O samba de gafieira vem ganhando cada vez mais visibilidade nas atrações culturais de Pernambuco. Anualmente, no estado, vem sendo realizado o Festival de Samba de Gafieira, organizado pelo Estatuto Gafieira Recife. O evento, que ocorre no Recife, conta com atividades para todos os públicos, como aulas de dança, mostra coreográfica, baile e workshops.
Diante da importância de fomentar a diversidade cultural, no âmbito do estado de Pernambuco, a criação do Dia Estadual da Gafieira, a ser comemorado todo dia 17 de setembro, é medida que contribuirá para a popularização e visibilidade desse estilo de dança.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1229/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1229/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico