Brasão da Alepe

Parecer 2774/2024

Texto Completo

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1016/2023

Origem: Poder Legislativo

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei: Deputada Socorro Pimentel

Parecer ao Substitutivo Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1016/2023, que institui a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura no Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

1.1-Foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1016/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel

1.2-A finalidade da proposta é instituir a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura no Estado de Pernambuco, além de outras providências.

1.3-Conforme preconiza o Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o referido Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que deliberou pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, proposto pelo Colegiado, para aperfeiçoar a proposição no que se refere à atribuição de atribuições para órgãos do Poder Executivo. Cabe agora a esta Comissão permanente se manifestar quanto ao mérito da proposição.

2. Parecer do Relator

2.1-A proposição ora analisada institui a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura no Estado de Pernambuco, com o intuito de promover o ordenamento, o fomento e a fiscalização da atividade, e com o objetivo de alcançar, de forma sustentável, o desenvolvimento socioeconômico, cultural e profissional dos que a exercem.

2.2-Nos termos da proposição, a ovinocaprinocultura refere-se à criação de ovinos e caprinos com a finalidade de produção de carne, lã, couro, leite e outros derivados.

2.3-A proposta busca desenvolver economicamente a atividade de modo sustentável. Nesse sentido, entre as diretrizes previstas para a política pública há a previsão da busca de sustentabilidade econômica, social e ambiental das cadeias produtivas de ovinos e caprinos.

2.4-A proposta ainda estabelece importantes instrumentos para a materialização da iniciativa. Dentre elas, destaca-se o associativismo, o cooperativismo, os arranjos produtivos locais e os contratos de parceria de produção integrada.

2.5-Diante do exposto, percebe-se a relevância da proposição, uma vez que promove o desenvolvimento econômico sustentável de um importante setor da economia pernambucana. Logo, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1016/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1016/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[19/03/2024 12:19:43] ENVIADA P/ SGMD
[19/03/2024 16:02:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/03/2024 16:02:22] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/03/2024 01:14:52] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.