Parecer 2773/2024
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1731/2024
AUTORIA: DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA
PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO MÉDICO DR. PEDRO PEREIRA GONZAGA NETO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 228, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS (RESOLUÇÃO Nº 1.892, DE 18 DE JANEIRO DE 2023). AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 1731/2024, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, que concede o “Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao médico Dr. Pedro Pereira Gonzaga Neto”.
Proposição instruída com documentações necessárias, incluindo certidões e informações relativas à identidade e histórico da personalidade agraciada. Em sua justificativa assim argumenta o parlamentar propositor do presente PR:
“Natural de Bonito de Santa Fé, no sertão da Paraíba, Pedro Pereira Gonzaga Neto veio de uma família muito humilde. Desde cedo, determinado a fazer medicina, destacou-se na escola primária e, logo depois, na escola pública da cidade, o famoso “Colégio”. Sabendo das condições financeiras da sua família, buscou ativamente conquistar bolsas de estudos nas grandes escolas do Nordeste.
Após perder seu pai, aos 15 anos, saiu de casa e foi morar longe da sua amada mãe, Nelandia, e do seu amado irmão, Dannilo, na cidade do Crato, no Estado do Ceará. Lá, fez grandes amigos e iniciou a sua jornada para conquistar o sonho de ser médico. No ano seguinte, em 2004, foi estudar em João Pessoa, após ganhar uma bolsa de estudos no Colégio GEO. Nesse momento, contou com todos os esforços da mãe, que foi incansável e sempre acreditou em seus sonhos, para garantir seu sustento. Após a dura fase do vestibular, em 2006 ingressou no curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).
Em julho de 2012, após a realização de um mutirão de cirurgias voluntárias, ser abraçado pela histórica cidade Princesa Isabel, na Paraíba. Foi contratado como Médico de Saúde da Família e se dedicou aos cidadãos do Bairro Cruzeiros e do Sítio Gavião, naquela cidade paraibana, desde fazer partos, atender em domicílios e em presídios a executar ações nas escolas públicas e nas feiras de saúde da cidade.
Ainda em Princesa Isabel, Pedro começou sua trajetória pernambucana ao prestar assistência na cidade de Flores, no sertão pernambucano. Se especializou em Saúde da Família na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e conheceu grandes amigos no Vale do Pajeú e nas cidades de Serra Talhada, Triunfo, Santa Cruz da Baixa Verde, Custódia, Carnaíba, Afogados da Ingazeira e Tabira. Adormecido em seu coração, o sonho de ser cirurgião despertou nas limitações cirúrgicas do tratamento de seus pacientes. Em 2014, após a aprovação no concurso de Residência Médica da Secretaria de Saúde Pernambuco, chegou, à capital pernambucana, em 06 março de 2014 e se encantou com a grandiosidade do Hospital Getúlio Vargas, local que foi sua casa por três (03) anos. Ali, vivenciou muitas emoções, conheceu grandes mestres da cirurgia e Rafaela Tavares, sua esposa. Dedicado a cada paciente, se envolveu com as histórias de vida de cada um, sofreu junto nos momentos difíceis e vibrou com cada cirurgia e tratamento bem-sucedidos. Após um (01) ano de total dedicação ao Hospital Getúlio Vargas e aos pernambucanos ali enfermos, ele deu mais um passo e começou a assistir os pacientes da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Torrões, local que foi porta para a sua entrada na Santa Casa da Misericórdia do Recife, onde iniciou sua trajetória em agosto de 2016. Na Santa Casa da Misericórdia do Recife, o Dr. Pedro Gonzaga reestruturou o serviço de Cirurgia Geral, atendendo pequenas cirurgias até o marco simbólico, em 2018, de trazer novamente a cirurgia videolaparoscopia para a Instituição através do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda em 2016, firmou raízes em Pernambuco, casando-se com Rafaela Tavares, a qual é recifense, médica e dedicada ao serviço público e privado do Recife. Nesse período, trabalhou no maior Grupo de Terapia Intensiva do Estado, na UTI do Hospital Esperança e, em 2017, começou a trabalhar no Hospital do Câncer, local no qual reviveu um drama pessoal, pois havia perdido seu pai, aos 15 anos, por uma doença oncológica. Estar inserido naquele espaço só aumentou a vontade de Pedro de cuidar e acolher os pacientes, de tentar aliviar a dor dos enfermos e de suas famílias.
Em 2017, começou a lecionar no curso de Medicina da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), ajudando no processo de formação de novos médicos. Ainda nesse ano, no dia 17 de novembro, chegou à sua vida o seu maior presente: o nascimento de sua amada filha, Maria Fernanda Tavares Gonzaga, mais uma pernambucana.
Sempre dedicado ao Ensino Médico, Pedro fomentou, em 2019, a criação da Residência Médica em Cirurgia da Santa Casa de Misericórdia, contribuindo com a formação de novos cirurgiões para cuidar dos recifenses e pernambucanos. Foi também nesse ano que o Dr. Pedro Gonzaga se tornou Membro Titular do Colégio Brasileiro de Cirurgiões. Além disso, após experiência na Equipe de Transplante de Fígado, em 2019, se dedicou ao estudo da parede abdominal para ajudar a tratar os casos mais complexos de hérnias abdominais e, hoje, é uma das referências nacionais nesse campo.
Dr. Pedro participou de mutirões cirúrgicos voluntários nos estados de Tocantins e Mato Grosso, operando mais de 100 (cem) pacientes em cada estado, assim como na capital pernambucana, em Recife, já tendo feito vários mutirões cirírgicos voluntários na Santa Casa da Misericórdia com objetivo de ajudar a diminuir as filas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Pelos relevantes serviços prestados a Pernambuco, o médico cirurgião DR. PEDRO PEREIRA GONZAGA NETO é merecedor do Título Honorífico ora proposto no presente Projeto de Resolução, onde solicito o valioso apoio dos Nobres Pares da Casa Joaquim Nabuco para a respectiva aprovação.”
O Projeto de Resolução tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, inciso III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça dizer sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.
O projeto de resolução objetiva conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano. Verifica-se, portanto, que a iniciativa tem embasamento no art. 228, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:
Art. 228. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente sobre:
[...]
X - concessão de títulos honoríficos e de comendas;
[...].
Igualmente, os incisos IV e V do art. 9º da Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, preconiza que a proposição destinada à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhada para a CCLJ, após juízo inicial de viabilidade por meio da Secretaria Geral da Mesa Diretora:
Art. 9º O projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano deverá observar as seguintes regras quanto à sua apresentação e tramitação:
IV - na hipótese de terem sido atendidas as exigências regimentais, a Secretaria Geral da Mesa Diretora adotará as providências cabíveis para a autuação e publicação do projeto de resolução na imprensa oficial; e
V - cumpridas as formalidades mencionadas no inciso IV deste artigo, o Presidente da Assembleia encaminhará o projeto de resolução para a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas nesta Resolução para a concessão do Título Honorífico de Cidadão Pernambucano, seguindo-se, a partir de então, o trâmite regimental, ouvida a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, quanto ao mérito.
Por fim, ainda sobre iniciativa e possibilidade, verifica-se inexistência de ultrapassagem do limite de concessão de 04 (quatro) títulos de cidadão na Sessão Legislativa pelo mesmo autor, conforme dispõe o § 5º, art. 2º, do mesmo Diploma Legal (Resolução nº 1.892/23):
§ 5º Cada Deputado poderá, por Legislatura, conceder até 4 (quatro) Títulos Honoríficos de Cidadão Pernambucano, e até 4 (quatro) Medalhas Joaquim Nabuco.
Analisando a Justificativa e documentação acostada ao projeto de resolução em apreço, é possível inferir o pleno atendimento às exigências elencadas pela noviça Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, uma vez presente o vínculo da agraciada com o Estado de Pernambuco, desenvolvimento de atividades habituais e ausência de qualquer informação desabonadora, tendo em vista a apresentação de certidões criminais e eleitorais (nada consta).
Tecidas as considerações pertinentes, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1731/2024, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1731/2024, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico