Brasão da Alepe

Parecer 2860/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1204/2023

Autor: Deputado Doriel Barros

Emenda Modificativa Nº 01/2024

Autora: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, A FIM DE INSTITUIR A SEMANA ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS. RECEBEU A Emenda Modificativa Nº 01/2024. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1204/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais a fim de instituir a Semana Estadual da Agricultura Familiar do Município de Águas Belas.

 

O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Naquela Comissão, foi apresentada a Emenda Modificativa Nº 01/2024, com o intuito de adequar às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual da Agricultura Familiar do Município de Águas Belas, a ser comemorada toda terceira semana do mês de setembro.

Conforme justificativa da proposição, a proposta busca reconhecer a importância da agricultura familiar para o desenvolvimento sustentável, além de representar um importante reconhecimento para as comunidades rurais do município de Águas Belas.

Fica evidente que essa iniciativa legislativa atende ao interesse público, uma vez que a instituição da Semana Estadual da Agricultura Familiar do Município de Águas Belas, a ser comemorada toda terceira semana do mês de setembro, reconhece e valoriza o trabalho dos agricultores e agricultoras familiares que, muitas vezes, enfrentam desafios significativos para produzir alimentos de qualidade para o conjunto da sociedade

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1204/2023, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1204/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[26/03/2024 13:23:12] ENVIADA P/ SGMD
[26/03/2024 20:35:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/03/2024 20:35:10] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/03/2024 15:17:30] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.