Brasão da Alepe

Acrescenta o Parágrafo único no art. 21 do Projeto de Lei n° 1570/ 2017.

Texto Completo

Art. 1° Acrescenta o Parágrafo único ao art. 21° do Projeto de Lei n° 1570/
2017, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 21°
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Parágrafo único. No caso de sobra de bolsas sem alunos elegíveis ou
contemplados no processo seletivo PROUPE, os recursos financeiros
correspondentes às bolsas vacantes, seriam repassados ás autarquias à
qualificação dos docentes da instituição.

Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária n° 1570/2017
permanecem inalterados.
Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

Como ocorrido em anos anteriores, alguns cursos das instituições não tiveram
suas bolsas concedidas aos alunos por diversos motivos, sendo assim, os
recursos destinados às mesmas não tiveram destinação. A presente emenda visa a
relocação dos recursos de bolsas que não foram preenchidas para as respectivas
autarquias, para que sejam destinados a requalificação e melhoramento do quadro
docente.

Histórico

Sala das Reuniões, em 30 de agosto de 2017.

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/09/2017 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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