
Parecer 641/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Resolução Nº 295/2019
Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE CONSIDERA O MUSEU PALÁCIO JOAQUIM NABUCO SÍMBOLO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução Nº 295/2019, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
O Projeto de Resolução considera o Museu Palácio Joaquim Nabuco símbolo oficial do Poder Legislativo de Pernambuco, e dá outras providências.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Palácio Joaquim Nabuco abrigou a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco entre março de 1875 e julho de 2017. Com a inauguração da nova sede da Alepe, foi transformado em um museu, espaço dedicado a estudos e projetos culturais.
A proposição em análise tem como objetivo tornar o Museu Palácio Joaquim Nabuco símbolo oficial do Poder Legislativo Estadual. Com isso, a Alepe deverá, na expedição de correspondências, comunicados, ofícios e documentos em geral, apor imagem, selo ou estampa que remeta ao Museu Palácio Joaquim Nabuco.
Diante do exposto, ao reconhecer a importância deste Edifício para a memória histórica, arquitetônica e cultural do Estado de Pernambuco e do próprio Poder Legislativo, fica justificada a aprovação do Projeto de Resolução em questão.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Resolução Nº 295/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, fortalecendo a imagem do Palácio Joaquim Nabuco como símbolo do Poder Legislativo Estadual perante a sociedade pernambucana.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Resolução No 295/2019, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Histórico