Brasão da Alepe

Parecer 2726/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL

Substitutivo Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária 1263/2023

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Edson Vieira.

Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1263/2023, que cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, a “Rota da Moda de Pernambuco”. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2023, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1263/2023, de autoria do Deputado Edson Vieira, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei recebeu o Substitutivo nº 01/2023, apresentado com o intuito de ajustar a redação da proposição.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, a “Rota da Moda de Pernambuco”.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição objetiva criar, no âmbito do Estado de Pernambuco, a “Rota da Moda de Pernambuco”, para fins de ampliação, divulgação e consolidação dessa região do agreste, bem como a implantação e o desenvolvimento de programas de estímulo do empreendedorismo econômico e sustentável e de incentivo ao turismo de compras.

Nesse sentido, a proposta estabelece como  integrantes da Rota da Moda de Pernambuco, os seguintes municípios: Santa Cruz do Capibaribe; Toritama; Caruaru; Poção; Brejo da Madre de Deus; Jataúba; Taquaritinga do Norte; Vertentes; Riacho das Almas; São Caetano; Belo Jardim; Surubim; e Passira.

Ressalta-se, que apesar do rol de municípios presentes na propositura, a Rota da Moda de Pernambuco deve congregar todos os municípios circunvizinhos caracterizando-se como política pública para ampliação do desenvolvimento sustentável, estímulo ao empreendedorismo, geração de emprego e renda e de combate à pobreza e ao subemprego.

Diante do exposto, verifica-se que a medida promove o desenvolvimento sustentável da região, por meio da criação da Rota da Moda de Pernambuco fomentando a cadeia produtiva de confecções.

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária no 1263/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1263/2023, de autoria do Deputado Edson Vieira.

Histórico

[12/03/2024 13:47:37] ENVIADA P/ SGMD
[12/03/2024 17:25:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/03/2024 17:26:39] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/03/2024 11:52:10] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.