Brasão da Alepe

Parecer 2725/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL

Substitutivo Nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária 1206/2023

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Simone Santana.


Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1206/2023, que institui o Programa Estadual de Criação de Brinquedos com Materiais Reciclados no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2024 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1206/2023, de autoria da Deputada Simone Santana, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

O projeto de Lei em questão foi analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. O referido colegiado apresentou e deliberou pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, com a finalidade de evitar a ingerência em competências privativas do Poder Executivo.

Com isso, viabilizou-se a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que que institui o Programa Estadual de Criação de Brinquedos com Materiais Reciclados no Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

Segundo o art. 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Nesse diapasão, a proposição em tela busca criar o Programa Estadual de Criação de Brinquedos com Materiais Reciclados no Estado de Pernambuco, que consistirá, dentre outras medidas possíveis, na oferta de cursos para criação de brinquedos com materiais reciclados para famílias de baixa renda em Pernambuco.

Os cursos oferecidos pelo Programa Estadual de Criação de Brinquedos com Materiais Reciclados deverão ser gratuitos e abertos a famílias de baixa renda residentes em Pernambuco, sendo ministrados por instrutores qualificados. Os participantes deverão receber orientações sobre a criação de brinquedos pedagógicos e lúdicos a partir de materiais reciclados.

Cabe ressaltar que, entre os objetivos do Programa, dispostos no art. 2º da proposição substitutiva, inclui-se estimular a consciência ambiental, incentivando o uso de materiais reciclados.

Sendo assim, constata-se que a proposição, além de contribuir para a formação profissional de pessoas de baixa renda, constitui-se também numa ferramenta de educação ambiental, fomentando a destinação adequada de resíduos sólidos e a reciclagem.

Verifica-se, portanto, que a criação do Programa Estadual de Criação de Brinquedos com Materiais Reciclados contribui para a efetivação do direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1206/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1206/2023, de autoria da Deputada Simone Santana.

Histórico

[12/03/2024 13:39:54] ENVIADA P/ SGMD
[12/03/2024 17:24:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/03/2024 17:24:39] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/03/2024 11:50:45] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.