Brasão da Alepe

Parecer 2724/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL

Substitutivo Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária 1016/2023

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Socorro Pimentel


Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1016/2023, que institui a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura no Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1016/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

A proposição em questão foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. O colegiado, a fim de retirar dispositivos inconstitucionais, que interferiam indevidamente em atribuições de órgãos do Poder Executivo, apresentou o Substitutivo nº 01/2023.

Com isso, viabilizou-se a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

2. Parecer do Relator

A caprinocultura e a ovinocultura são atividades difundidas em todo o territorial nacional, mas com uma concentração, em especial do rebanho caprino, na região do Semiárido brasileiro. No Brasil, cerca de 90% dos rebanhos caprinos e de 60% dos rebanhos ovinos estão localizados na região Nordeste, que abriga 92,5% da área semiárida do país.

A caprinocultura e a ovinocultura possuem um grande potencial para ampliação da produção de carne, leite e seus derivados, além do incremento do setor industrial no segmento de calçados e vestuários, que valorizam produtos regionalizados, com matéria-prima oriunda das peles dos animais.

O Substitutivo em análise busca instituir a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura, a fim de promover o ordenamento, o fomento e a fiscalização da atividade. Para isso, dispõe acerca dos princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos da política, assim como prevê mecanismos de participação e controle social.

As análises dessa cadeia produtiva evidenciam uma ausência de políticas públicas integradas para o setor. Em que pese o cenário ainda pouco organizado do sistema agroindustrial da ovinocaprinocultura, é importante destacar que as oportunidades e potencialidades, quando devidamente trabalhadas, tendem a incrementar a competitividade da atividade.

Diante desse contexto, fica evidente que a criação da Política de Incentivo à Ovinocaprinocultura tem como objetivo possibilitar a sustentabilidade econômica, social e ambiental das cadeias produtivas de ovinos e caprinos no Estado de Pernambuco.

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1016/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1016/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[12/03/2024 13:34:18] ENVIADA P/ SGMD
[12/03/2024 17:23:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/03/2024 17:23:49] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/03/2024 11:49:25] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.