
Parecer 2724/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL
Substitutivo Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária 1016/2023
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Socorro Pimentel
Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1016/2023, que institui a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura no Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1016/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.
A proposição em questão foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. O colegiado, a fim de retirar dispositivos inconstitucionais, que interferiam indevidamente em atribuições de órgãos do Poder Executivo, apresentou o Substitutivo nº 01/2023.
Com isso, viabilizou-se a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
2. Parecer do Relator
A caprinocultura e a ovinocultura são atividades difundidas em todo o territorial nacional, mas com uma concentração, em especial do rebanho caprino, na região do Semiárido brasileiro. No Brasil, cerca de 90% dos rebanhos caprinos e de 60% dos rebanhos ovinos estão localizados na região Nordeste, que abriga 92,5% da área semiárida do país.
A caprinocultura e a ovinocultura possuem um grande potencial para ampliação da produção de carne, leite e seus derivados, além do incremento do setor industrial no segmento de calçados e vestuários, que valorizam produtos regionalizados, com matéria-prima oriunda das peles dos animais.
O Substitutivo em análise busca instituir a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura, a fim de promover o ordenamento, o fomento e a fiscalização da atividade. Para isso, dispõe acerca dos princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos da política, assim como prevê mecanismos de participação e controle social.
As análises dessa cadeia produtiva evidenciam uma ausência de políticas públicas integradas para o setor. Em que pese o cenário ainda pouco organizado do sistema agroindustrial da ovinocaprinocultura, é importante destacar que as oportunidades e potencialidades, quando devidamente trabalhadas, tendem a incrementar a competitividade da atividade.
Diante desse contexto, fica evidente que a criação da Política de Incentivo à Ovinocaprinocultura tem como objetivo possibilitar a sustentabilidade econômica, social e ambiental das cadeias produtivas de ovinos e caprinos no Estado de Pernambuco.
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1016/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1016/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
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