
Parecer 2729/2024
Texto Completo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1465/2023
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Fabrizio Ferraz
Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1465/2023, que dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Rota da Tilápia, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2023. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1465/2023, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, e a Emenda Modificativa nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foram distribuídos a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.
A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2023, a fim de sanar vícios de inconstitucionalidade da iniciativa.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição principal, que dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Rota da Tilápia, com as alterações da Emenda Modificativa nº 01/2023.
2. Parecer do Relator
O Projeto de Lei em análise cria, no Estado de Pernambuco, a Rota da Tilápia, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e sustentável, além de incentivar o turismo, em municípios que se destacam na produção do peixe tilápia no estado. São eles: Jatobá; Petrolândia; Floresta; Itacuruba; Belém do São Francisco; Tacaratu; Carnaubeira da Penha; Serra Talhada; Cabrobó; Orocó; Santa Maria da Boa Vista; Lagoa Grande; Petrolina; Salgueiro; Terra Nova; Ibimirim e Inajá.
Nesse sentido, a proposição estabelece que a Rota da Tilápia terá uma série de objetivos relacionados à finalidade da sua criação, tais como: a promoção e divulgação do turismo nos municípios que compõem a Rota da Tilápia; o fomento à criação de festivais, encontros gastronômicos e eventos culturais na área da Rota da Tilápia; o fortalecimento da cadeia produtiva do setor turístico e dos produtores locais de tilápia; e a contribuição para a geração de empregos e para o aumento da renda, priorizando ações voltadas para o setor, partindo-se dos princípios do desenvolvimento sustentável.
Constata-se, dessa maneira, o efetivo propósito de fomento ao desenvolvimento sustentável dos municípios que compõem a Rota, integrando, inclusive, a importante produção de tilápia nessas localidades a outras atividades econômicas, geradoras de novas fontes de renda.
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1465/2023, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2023, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1465/2023, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico