
Parecer 2720/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1377/2023
Autor: Deputado Diogo Moraes
Emenda Modificativa Nº 01/2024
Autora: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual dos Trabalhadores da Indústria Têxtil de Pernambuco. RECEBEU A Emenda Modificativa Nº 01/2024. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1377/2023, de autoria do Deputado Diogo Moraes, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição tem por objetivo incluir o Dia Estadual dos Trabalhadores da Indústria Têxtil de Pernambuco, a ser comemorado na data de 21 de abril, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco (Lei nº 16.241/2017)
O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Naquela Comissão, foi apresentada a Emenda Modificativa Nº 01/2024, com o intuito de aprimorar a redação original, sanando vícios de inconstitucionalidade. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual dos Trabalhadores da Indústria Têxtil de Pernambuco.
De acordo com a proposta:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 93-A. Dia 21 de abril: Dia Estadual dos Trabalhadores da Indústria Têxtil de Pernambuco. (AC)
Parágrafo único. Na data instituída no caput, a sociedade civil organizada poderá promover ações como homenagens, campanhas de valorização da profissão, seminários, debates, atividades culturais e esportivas, dentre outros eventos voltados à valorização dos Trabalhadores da Indústria Têxtil de Pernambuco, visando estimular e conscientizar a população acerca da importância desta profissão."” (AC)
Fica evidente que essa iniciativa legislativa atende ao interesse público, tendo em vista o mérito de reconhecer o papel fundamental que a indústria têxtil desempenha na economia de Pernambuco, em especial o Polo de Confecções do Agreste, e de honrar e celebrar os trabalhadores que a impulsionam, de modo a contribuir simbolicamente com o crescimento sustentável deste setor.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1377/2023, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1377/2023, de autoria do Deputado Diogo Moraes, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico