
Parecer 2657/2024
Texto Completo
Projeto de Resolução nº 940/2023
Autora: Deputada Socorro Pimentel.
Ementa: Alteração da Resolução que disciplina os prêmios, medalhas, títulos honoríficos e demais honrarias concedidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Certidão expedida pela Justiça Eleitoral para concessão do Título Honorífico de Cidadão Pernambucano. Competência da Mesa Diretora para alterar critérios para concessão de honrarias. Certidão unificada fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se à apreciação desta Mesa Diretora, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução acima destacado.
No bojo do referido projeto, cuidou a Deputada autora em justificar a necessidade de alteração de um dos critérios para concessão do título honorífico de cidadão pernambucano, para adequá-lo à sistemática de emissão de certidão de crimes eleitorais disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Distribuído à Mesa Diretora para emissão de competente parecer legislativo, fui designado Relator do projeto pelo Senhor Presidente, Deputado Álvaro Porto.
2. Parecer do Relator
Verificado o regramento legal da matéria, observa-se competência regimental da Mesa Diretora para proferir parecer, na forma do § 2º do art. 352 c/c alínea “e” do inciso II do art. 63, todos do Regimento Interno.
No mérito, percebe-se que, com a centralização do serviço de emissão de certidão negativa de crimes eleitorais feita pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, torna-se desnecessária a exigência constante na alínea “d” do inciso II do art. 7º da Resolução nº 1.892/2023 em solicitar certidões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da cidade natal do agraciado e do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco.
Desta forma, opino favoravelmente à aprovação do presente Projeto de Resolução, para compatibilizar o tratamento normativo com a prática adotada no âmbito da Justiça Eleitoral, tornando menos burocrática a comprovação dos requisitos para obtenção da homenagem.
É o Parecer do Relator.
CONCLUSÃO DA MESA DIRETORA
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 940/2023.
Histórico