
Parecer 649/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 362/2019
Autor: Deputado William Brígido
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE Torna obrigatório nos espaços destinados ao lazer e entretenimento do Estado de Pernambuco, a disponibilização de recipientes para coleta seletiva de lixo. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2019, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 362/2019, de autoria do Deputado William Brígido.
O Projeto de Lei original visa tornar obrigatório, nos espaços destinados ao lazer e entretenimento do Estado de Pernambuco, a disponibilização de recipientes para coleta seletiva de lixo. O objetivo da iniciativa é preservar o meio ambiente, controlar a poluição e proteger a saúde pública.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Na primeira comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2019, com o objetivo de adequar a redação da propositura aos ditames da Lei Complementar nº 171/2011, compatibilizando ao disposto na Lei nº 13.047, de 26 de junho de 2006, que trata do mesmo objeto.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo em análise tem por finalidade alterar integralmente a redação do Projeto original para ajustá-lo à Lei Nº 13.047, de 26 de junho de 2006, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação da coleta seletiva de lixo nos condomínios residenciais e comerciais, nos estabelecimentos comerciais e industriais e órgãos públicos federais, estaduais e municipais no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências”.
A Proposição inclui no art. 2º da referida norma os objetivos da coleta seletiva e inclui entre estes o incentivo à economia solidária e à proteção à saúde e à qualidade do meio ambiente. Prevê-se, ainda, a adoção de recipientes próprios para a coleta e depósito do lixo orgânico, recicláveis e não recicláveis nos condomínios e estabelecimentos de lazer e entretenimento, a fim de garantir que sejam atingidos os objetivos relacionados à coleta seletiva.
Nesse sentido, a medida legislativa prevê ainda o apoio às cooperativas de catadores de material reciclável, organizações de bairros que trabalham na perspectiva de geração de renda e organizações não governamentais (ONGs) para realização de campanhas de incentivo à economia solidária, à utilização sustentável dos recursos naturais e à redução dos resíduos sólidos nesses espaços.
A inclusão da coleta seletiva de lixo nos espaços de entretenimento e lazer, portanto, é uma importante contribuição dessa proposição, uma vez que promove o equilíbrio ambiental, a melhoria da qualidade de vida e proteção à saúde da população.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2019, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 362/2019, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, bem como, a instituição de um sistema de coleta seletiva do lixo nos espaços de lazer e entretenimento possibilitando um ambiente menos poluído e ecologicamente equilibrado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 362/2019, de autoria do Deputado William Brígido.
Histórico