Brasão da Alepe

Parecer 2689/2024

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1016/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel

 

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1016/2023, que institui a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura no Estado de Pernambuco, e dá outras providências. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1016/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

 

O Substitutivo em questão institui a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

 

A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Naquela comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2023, a fim de retirar dispositivos inconstitucionais, que criavam atribuições para órgãos do Poder Executivo. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.

 

O Substitutivo em análise busca instituir a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura, com o objetivo de promover o ordenamento, o fomento e a fiscalização da atividade, de forma a alcançar, de forma sustentável, o desenvolvimento socioeconômico, cultural e profissional dos que a exercem. Segundo a proposição, a ovinocaprinocultura refere-se à criação de ovinos e caprinos com a finalidade de produção de carne, lã, couro, leite e outros derivados.

 

A iniciativa legislativa elenca os princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos da Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura. Além disso, traz dispositivos que abordam aspectos como participação e controle social, pesquisa, assistência técnica e extensão rural.

 

A análise evolutiva dos rebanhos, do número de estabelecimentos agropecuários com caprinos e ovinos e a quantidade de animais comercializados aponta para uma crescente importância da ovinocaprinocultura para o desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco. Os diagnósticos dessa cadeia produtiva, no entanto, apontam para uma falta de articulação e coordenação de políticas públicas com vistas ao desenvolvimento da atividade.

 

Diante desse contexto, a aprovação do referido instrumento normativo visa conferir perenidade às políticas públicas voltadas ao segmento, de modo a qualificar a atuação do Poder Público no fomento e apoio à ovinocaprinocultura.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1016/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1016/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[05/03/2024 13:37:06] ENVIADA P/ SGMD
[05/03/2024 17:48:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/03/2024 17:48:54] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/03/2024 01:53:17] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.