
Parecer 2693/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1317/2023
Autoria: Deputado William Brígido
Emenda Modificativa nº 01/2024
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1317/2023, QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, A FIM DE INCLUIR O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ACOLHIMENTO FAMILIAR. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1317/2023, de autoria do Deputado William Brígido, com a Emenda Modificativa nº 01/2024, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição tem por objetivo incluir o Dia da Conscientização sobre Acolhimento Familiar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2024, com a finalidade apenas de adequar a proposta à melhor técnica legislativa. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa a incluir o Dia da Conscientização sobre Acolhimento Familiar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado em 9 de setembro.
Nos termos da proposta:
“Art. 259-A. Dia 9 de setembro: Dia da Conscientização sobre Acolhimento Familiar. (AC)
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput tem como objetivo conscientizar e apoiar estratégias sobre a importância do acolhimento e da proteção temporária de crianças e adolescentes que se encontrem em situação de abandono ou que tenham seus direitos ameaçados ou violados no contexto familiar. (AC)”
Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de buscar incluir crianças e adolescentes vulneráveis numa sadia convivência familiar e comunitária. Sabe-se que a família é o núcleo base de formação e socialização do todo ser humano. Dessa forma, mostra-se oportuna a criação do dia da Conscientização sobre Acolhimento Familiar.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1317/2023, com a Emenda Modificativa nº 01/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Nº 1317/2023, de autoria do Deputado William Brígido, com a Emenda Modificativa nº 01/2024, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico