Brasão da Alepe

Parecer 2643/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1462/2023

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Mário Ricardo

Parecer ao Projeto de Resolução Nº 1462/2023, que concede o Título Honorífico de Cidadã Pernambucana à Excelentíssima Senhora Ana Maria de Farias Lira. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Resolução No 1462/2023, de autoria do deputado Mário Ricardo.

A proposição tem o objetivo de conceder o Título Honorífico de Cidadã Pernambucana à Excelentíssima Senhora Ana Maria de Farias Lira.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto ao preenchimento dos critérios para a concessão do referido título.

2. Parecer do Relator

A proposição em análise visa conceder o Título Honorífico de Cidadã Pernambucana à Ana Maria de Farias Lira, nos termos da Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, que disciplina os prêmios, medalhas, títulos honoríficos e demais honrarias concedidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. 

A finalidade do Título Honorífico, de acordo com o art. 4º da Resolução supracitada, é “reconhecer e valorizar o trabalho de pessoas que, em qualquer área de atuação, desenvolvam ou desenvolveram atividades em prol do Estado de Pernambuco”.

A homenageada possui um vasto currículo e brilhante trajetória em defesa das políticas públicas de Assistência Social no Estado de Pernambuco. Ana Farias é paraibana, nascida no município de Aroeiras e, ainda estudante do curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Campina Grande, lutava pela redemocratização do país.

Em 1971, recém-formada, ingressou na Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor, extinta FEBEM, com sede em Recife. Desde então, aproximou-se da temática da promoção dos direitos de crianças e adolescentes, por meio do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, participando ativamente de grupos de trabalho para elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que se tornou o importante marco legal previsto na Lei Federal nº 8.069/1990.

No ano de 2001, foi a foi a primeira mulher a assumir o cargo de Secretária da Política de Assistência Social do Recife, contribuindo na construção da Política Nacional de Assistência Social e das normas operacionais para a formação do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS - Resolução CNAS nº 033/2012).

Nessa função, exerceu a vice-presidência do Colegiado Nacional de Gestores da Assistência Social - CONGEMAS, período em que apoiou a formação dos Conselhos Municipais e implantação do Colegiado Estadual de Gestores Estaduais de Assistência Social de Pernambuco (COEGEMAS/PE).

Ana Farias ainda ocupou a função de Secretária Executiva do Instituto de Assistência e Cidadania do Recife-IASC, cumpriu mandatos como presidente e vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, integrou a equipe de gestão da Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico de Camaragibe, participando da criação da Secretaria Municipal de Ação Social daquele município. Atualmente, é conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) em Recife.

Em setembro de 2023, Ana Farias foi a primeira agraciada com o “Prêmio Ana Farias: Trajetórias de Defesa e Fortalecimento da Assistência Social”, lançado na abertura da Conferência Estadual de Assistência Social (CEAS) com a finalidade de homenagear nomes de referência na defesa dessa política pública a cada 02 (dois) anos.

 Diante do exposto, observa-se que a homenageada possui uma trajetória profissional de defesa dos interesses sociais e coletivos, sendo uma das grandes referências no fortalecimento da Política de Assistência Social no Estado de Pernambuco.

Assim, tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Resolução Nº 1462/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução Nº 1462/2023, de autoria do deputado Mário Ricardo, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[28/02/2024 14:04:46] ENVIADA P/ SGMD
[28/02/2024 19:00:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/02/2024 19:00:56] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/02/2024 02:54:25] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.