
Parecer 2614/2024
Texto Completo
PARECER Nº __________/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1465/2023, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, em conjunto com sua Emenda Modificativa nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende criar a Rota da Tilápia e sua Emenda Modificativa. No mérito, pela APROVAÇÃO com acolhimento da sua Emenda MODIFICATIVA.
1. Histórico
Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1465/2023, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, e sua Emenda Modificativa nº 01/2023 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto em referência pretende instituir a Rota da Tilápia, no Estado de Pernambuco, e sua Emenda Modificativa que retira do texto inicial um vício de inconstitucionalidade.
A proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 24, Incisos IX e XII, e o art. 180, da Constituição Federal, o art. 19, caput, o art. 139, Parágrafo Único, Inciso III, e Alínea d, da Constituição do Estado, e o art. 223, Inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da proposta, o presente projeto de lei tem a intenção instituir, no Estado de Pernambuco, a Rota da Tilápia, com o objetivo de estimular uma inserção mais ativa dos municípios já reconhecidos como produtores em larga escala de Tilápia e demais espécies de peixes no cenário turístico do Estado. A Proposta atende ao interesse público dos Municípios pernambucanos, do Estado e da população, pela relevância da produção de Tilápia para a economia local e, em alguns casos, até mesmo para a economia nacional, como é o caso do município de Jatobá, segundo maior produtor de Tilápia do país.
Nesse sentido, a iniciativa, além de fortalecer os negócios relacionados à produção e à distribuição de Tilápia, ampliará o turismo nesses municípios, diversificando a atividade econômica local, estimulando a geração de empregos e aumentando a produtividade nos setores de hotelaria e comercio local.
A sua Emenda Modificativa nº 01/2023, sanou, de maneira pertinente, vícios de inconstitucionalidade da redação original da proposta.
E, estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 1465/2023, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, acolhendo sua Emenda Modificativa nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 1465/2023, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, deve ser APROVADO com acolhimento da sua EMENDA MODIFICATIVA nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico