Brasão da Alepe

Parecer 643/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 298/2019

Autoria: Deputado Sivaldo Albino

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DE CUIDADOS COM AS MÃOS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 298/2019, de autoria do Deputado Sivaldo Albino.

O Projeto de Lei altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual de Cuidados com as Mãos.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Lançado em 2009 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a campanha “Salve vidas: higienize suas mãos”, apoiada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tem como tema: “cuidado seguro para todos está nas suas mãos”.

A campanha utiliza o conceito dos “Cinco momentos para higienização de mãos” para proteger o cidadão e, assim, reduzir o risco de infecções. É um modelo simples que recomenda a higienização das mãos em instituições de saúde nos seguintes momentos: antes do contato com o paciente; antes de realizar procedimentos; após contato com material biológico; após contato com o paciente; e após contato com mobiliário e equipamentos próximos aos pacientes.

A proposição, no intuito de contribuir com a manutenção da saúde pública, insere no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Dia Estadual de Cuidados com as Mãos, a ser celebrado todo dia 11 de junho.

Conforme justificativa enviada anexa à proposição, visa-se à promoção de campanhas e conteúdos para conscientizar a sociedade brasileira acerca da importância dos cuidados com as mãos, a fim de se evitar a proliferação de endemias, acidentes graves e mutilações.

Portanto, trata-se de proposta que desempenha importante papel na prevenção de infecções por meio da divulgação de informações e criação de políticas públicas que promovem as boas práticas de higiene das mãos.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 298/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a criação do Dia Estadual de Cuidados com as Mãos atende ao interesse público na medida em que contribui para a manutenção da saúde pública.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 298/2019 de autoria do Deputado Sivaldo Albino.

Histórico

[27/08/2019 14:37:07] ENVIADA P/ SGMD
[27/08/2019 18:31:22] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/08/2019 18:31:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/08/2019 12:19:08] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.