
Parecer 643/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 298/2019
Autoria: Deputado Sivaldo Albino
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DE CUIDADOS COM AS MÃOS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 298/2019, de autoria do Deputado Sivaldo Albino.
O Projeto de Lei altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual de Cuidados com as Mãos.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Lançado em 2009 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a campanha “Salve vidas: higienize suas mãos”, apoiada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tem como tema: “cuidado seguro para todos está nas suas mãos”.
A campanha utiliza o conceito dos “Cinco momentos para higienização de mãos” para proteger o cidadão e, assim, reduzir o risco de infecções. É um modelo simples que recomenda a higienização das mãos em instituições de saúde nos seguintes momentos: antes do contato com o paciente; antes de realizar procedimentos; após contato com material biológico; após contato com o paciente; e após contato com mobiliário e equipamentos próximos aos pacientes.
A proposição, no intuito de contribuir com a manutenção da saúde pública, insere no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Dia Estadual de Cuidados com as Mãos, a ser celebrado todo dia 11 de junho.
Conforme justificativa enviada anexa à proposição, visa-se à promoção de campanhas e conteúdos para conscientizar a sociedade brasileira acerca da importância dos cuidados com as mãos, a fim de se evitar a proliferação de endemias, acidentes graves e mutilações.
Portanto, trata-se de proposta que desempenha importante papel na prevenção de infecções por meio da divulgação de informações e criação de políticas públicas que promovem as boas práticas de higiene das mãos.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 298/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a criação do Dia Estadual de Cuidados com as Mãos atende ao interesse público na medida em que contribui para a manutenção da saúde pública.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 298/2019 de autoria do Deputado Sivaldo Albino.
Histórico