Brasão da Alepe

Parecer 2600/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1449/2023

Autor: Deputado Doriel Barros

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 17.833, de 22 de junho de 2022, que institui a Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa e dá outras providências, a fim de incluir o estímulo ao empreendedorismo familiar rural da Pessoa Idosa que desenvolve atividades rurais, especialmente na agricultura familiar. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1449/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros.

 

O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 17.833, de 22 de junho de 2022, que institui a Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa e dá outras providências no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do deputado Gustavo Gouveia, a fim de incluir o estímulo ao empreendedorismo familiar rural da Pessoa Idosa que desenvolve atividades rurais, especialmente na agricultura familiar.

 

A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada alterar a Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa a fim de incluir o estímulo ao empreendedorismo familiar rural da Pessoa Idosa que desenvolve atividades rurais, especialmente na agricultura familiar.

 

Os princípios de tal política foram instituídos pela Lei nº 17.833/2022, que estabelece em seu art. 2º o Programa Estadual de Incentivo ao Trabalho, Emprego, Qualificação e Empreendedorismo para Pessoas Idosas. O projeto em preço se resume a alterar a quarta diretriz desse dispositivo, que passará a ter a seguinte redação:

“IV - estimular o empreendedorismo familiar rural da Pessoa Idosa que desenvolve atividades rurais, especialmente na agricultura familiar, associando os conhecimentos tradicionais às inovações tecnológicas e às ferramentas de gestão associativa.” (NR)

Fica evidente que essa iniciativa atende ao interesse público, na medida em que busca promover o empreendedorismo e a utilização de inovações tecnológicas entre as pessoas idosas que desenvolvem atividades rurais. Dessa forma, busca-se disponibilizar meios para que pessoas de idade mais avançada tenham mais incentivos para atuar de maneira competitiva no mercado agropecuário.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende o Projeto de Lei Ordinária Nº 1449/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1449/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros.

Histórico

[27/02/2024 11:46:07] ENVIADA P/ SGMD
[27/02/2024 16:06:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/02/2024 16:06:12] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/02/2024 02:04:28] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.