Brasão da Alepe

Parecer 2597/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1368/2023

Autor: Deputado Waldemar Borges

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DOS MUNICÍPIOS - ABDESM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1368/2023, de autoria do Deputado Waldemar Borges.

 

A proposição em análise tem por objetivo declarar de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios - ABDESM.

 

A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

A propositura em tela visa declarar de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios - ABDESM, sediada no município de Recife.

A declaração de utilidade pública encontra-se regulada pela Lei nº 15.289/2014, e é destinada às associações civis e fundações privadas sem fins econômicos, com sede ou filial no Estado de Pernambuco, para efeito de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, desde que cumpridos os requisitos exigidos legalmente.

A ABDESM é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, que contribui para o desenvolvimento socioeconômico e a geração de renda e emprego nos municípios pernambucanos.

Desenvolvendo há anos diversas atividades de cunho sociocultural, a entidade também presta relevantes serviços na área da saúde, especialmente no atendimento de pessoas necessitadas de psicoterapia e acolhimento social por parte de especialistas em comunidades carentes.

Nesse contexto, com o intuito de valorizar e incentivar as ações realizadas pela Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios, a proposição em apreço declara a entidade sem fins lucrativos como de Utilidade Pública, habilitando-a a desfrutar dos benefícios legalmente garantidos às instituições deste tipo.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1368/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1368/2023, de autoria do Deputado Waldemar Borges.

Histórico

[27/02/2024 11:43:40] ENVIADA P/ SGMD
[27/02/2024 16:09:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/02/2024 16:09:22] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/02/2024 02:01:11] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.