
Parecer 2597/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1368/2023
Autor: Deputado Waldemar Borges
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DOS MUNICÍPIOS - ABDESM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1368/2023, de autoria do Deputado Waldemar Borges.
A proposição em análise tem por objetivo declarar de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios - ABDESM.
A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
A propositura em tela visa declarar de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios - ABDESM, sediada no município de Recife.
A declaração de utilidade pública encontra-se regulada pela Lei nº 15.289/2014, e é destinada às associações civis e fundações privadas sem fins econômicos, com sede ou filial no Estado de Pernambuco, para efeito de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, desde que cumpridos os requisitos exigidos legalmente.
A ABDESM é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, que contribui para o desenvolvimento socioeconômico e a geração de renda e emprego nos municípios pernambucanos.
Desenvolvendo há anos diversas atividades de cunho sociocultural, a entidade também presta relevantes serviços na área da saúde, especialmente no atendimento de pessoas necessitadas de psicoterapia e acolhimento social por parte de especialistas em comunidades carentes.
Nesse contexto, com o intuito de valorizar e incentivar as ações realizadas pela Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios, a proposição em apreço declara a entidade sem fins lucrativos como de Utilidade Pública, habilitando-a a desfrutar dos benefícios legalmente garantidos às instituições deste tipo.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1368/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1368/2023, de autoria do Deputado Waldemar Borges.
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