Brasão da Alepe

Parecer 2590/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1164/2023, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autor: Deputado Luciano Duque

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir a Missa do Vaqueiro, no Município de Serrita. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº01/2024. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1164/2023, de autoria do Deputado Luciano Duque, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

A proposição tem por objetivo incluir a Missa do Vaqueiro do Município de Serrita no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizada anualmente no mês de julho.

 

A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentada a Emenda Modificativa Nº 01/2024, com a finalidade de remunerar o artigo proposto a fim de evitar repetição na norma legal.

 

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Missa do Vaqueiro do Município de Serrita, localizada no sertão do estado. De acordo com a proposta:

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Art. 217-G. No mês de julho, realizar-se-á a Missa do Vaqueiro, no Município de Serrita. (AC)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.”

 

 

A Missa do Vaqueiro, no Município de Serrita, é um acontecimento histórico e foi celebrada inicialmente em homenagem ao vaqueiro Raimundo Jacó, primo do ilustre cantor e compositor Luiz Gonzaga, falecido em 1954. A Missa do Vaqueiro, em Serrita, realiza-se tradicionalmente no mês de julho e atrai uma multidão de fiéis, se tornando um dos mais importantes eventos religiosos do Estado.

 

Diante do exposto, nota-se que essa iniciativa legislativa atende ao interesse público, uma vez que promove e homenageia esse importante evento religioso realizado no sertão pernambucano,

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1164/2023, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1164/2023, de autoria do Deputado Luciano Duque, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[27/02/2024 11:42:31] ENVIADA P/ SGMD
[27/02/2024 15:50:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/02/2024 15:50:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/02/2024 01:50:44] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.