Brasão da Alepe

Parecer 2564/2024

Texto Completo

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1453/2023

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei: Deputado Fabrizio Ferraz

 

 

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1453/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Festa e Novenário de Nossa Senhora do Patrocínio, no município de Belém do São Francisco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1453/2023, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Festa e Novenário de Nossa Senhora do Patrocínio, no município de Belém do São Francisco.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em questão foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2023, em virtude da necessidade de adequar a sua redação às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

O Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado, com o objetivo de instituir a Festa e Novenário de Nossa Senhora do Patrocínio, no município de Belém do São Francisco, a serem comemorados entre os dias 28 de novembro e 8 de dezembro.

Em 1839, na Fazenda Belém, foi lançada, pelo Padre Francisco Tavares Correia Arcoverde, a pedra fundamental da capela consagrada a Nossa Senhora do Patrocínio. A capela, concluída no ano de 1842, foi construída pelo Sr. Antônio de Sá Araújo – conhecido como Senhorzinho na região, que tinha como intenção inicial consagrá-la à Nossa Senhora da Conceição.

Durante algum tempo a capela permaneceu sem a imagem de sua padroeira, sendo que Inácio Alves de Carvalho, em cumprimento à promessa que fizera pela recuperação da saúde de sua filha, encomendou a imagem de Nossa Senhora da Conceição para a novena e festa da Imaculada Conceição.

Na chegada da encomenda, a comunidade foi surpreendida com o envio da imagem de Nossa Senhora do Patrocínio, também conhecida como Nossa Senhora do Amparo. Essa troca, acidental ou intencional, foi considerada pelos fiéis um desígnio de Deus, e o município de Belém do São Francisco adotou Nossa Senhora do Patrocínio, em definitivo, como sua padroeira.

Uma situação que simboliza a relação de devoção da população de Belém do São Francisco com Nossa Senhora do Patrocínio aconteceu durante a inundação do Rio São Francisco, no ano de 1919. Esse desastre foi responsável pela destruição de uma grande parte do município, desmoronando diversas casas; sendo que a Igreja, uma sólida construção de pedra, resistiu aos diversos transbordamentos.

Diante do exposto, podemos concluir que a iniciativa, ao incluir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado a Festa e Novenário de Nossa Senhora do Patrocínio, reconhece o papel de destaque dessa tradicional manifestação religiosa na cultura do povo sertanejo.

Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1453/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1453/2023, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[21/02/2024 16:00:16] ENVIADA P/ SGMD
[21/02/2024 17:16:50] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/02/2024 17:17:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/02/2024 08:24:00] PUBLICADO





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