Brasão da Alepe

Parecer 2555/2024

Texto Completo

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1152/2023

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autor do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autor do PLO: Deputado Henrique Queiroz Filho

 

Parecer ao Substitutivo Nº 01/2023 do Projeto de Lei Ordinária Nº 1152/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Incentivo e Conscientização ao Turismo Sustentável. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo Nº 01/2023, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1152/2023, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão inclui a Semana Estadual de Incentivo e Conscientização ao Turismo Sustentável no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizada entre os dias 20 e 27 de setembro.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2023 com a finalidade de aperfeiçoar a redação da propositura. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da referida proposição.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

       De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de incluir a Semana Estadual de Incentivo e Conscientização ao Turismo Sustentável, a ser realizada nos dias 20 a 27 de setembro de cada ano.

Para tanto, a iniciativa dispõe:

 

"Art. 278-A. Dias 20 a 27 de setembro: Semana Estadual de Incentivo e Conscientização ao Turismo Sustentável. (AC)

 

§1º A semana estadual que trata o  caput , tem como objetivo: (AC)

 

I - a compatibilização das atividades do turismo sustentável com a preservação da biodiversidade; (AC)

 

II - o uso sustentável dos recursos naturais; (AC)

 

III - a conscientização, a capacitação e o estímulo à população local para atividades relacionadas ao turismo sustentável; (AC)

 

V - a valorização da história, da cultura e da gastronomia locais; (AC)

 

§2º A sociedade civil organizada poderá realizar parcerias com o poder público no intuito de criar e aprimorar infraestruturas que favoreçam o desenvolvimento do ecoturismo e do agroturismo, bem como implementar demais atividades alusivas à semana referida no  caput ." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Nesse sentido, observa-se que a iniciativa busca valorizar e promover os destinos turísticos sustentáveis do estado de Pernambuco, bem como fortalecer a preservação da biodiversidade e a conscientização social a respeito da conservação do meio ambiente como meio indutor de crescimento econômico e social.

Além disso, o período designado para a Semana Estadual coincide com o Dia Mundial do Turismo, celebrado no dia 27 de setembro, demonstrando uma importante oportunidade de valorização do potencial turístico e ambiental do território pernambucano.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1152/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2023, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1152/2023, de autoria do deputado Henrique Queiroz Filho, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[21/02/2024 15:45:38] ENVIADA P/ SGMD
[21/02/2024 16:40:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/02/2024 16:41:10] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/02/2024 00:23:35] PUBLICADO
[22/02/2024 00:25:24] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.