
Parecer 2562/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1417/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado José Patriota
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1417/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir a Festa dos Romeiros, no Município de Solidão. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1417/2023, de autoria do Deputado José Patriota.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, para incluir a Festa dos Romeiros, no Município de Solidão, realizada no terceiro domingo do mês de outubro.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
A proposição ora analisada tem por objetivo alterar a norma que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, Lei nº 16.241/2017, a fim de incluir a Festa dos Romeiros, no Município de Solidão.
Historicamente, consta que moradores católicos daquela cidade fizeram uma escadaria com uma gruta onde colocaram a imagem de Nossa Senhora de Lourdes no ano de 1947. A partir de então, surgiram as romarias ao local pelas graças alcançadas e a santa tornou-se a padroeira da cidade.
A Festa dos Romeiros é realizada todos os anos, no terceiro domingo do mês de outubro e já está na 53ª edição. Durante o evento, as atividades têm início com um café da manhã no portal da cidade; em seguida, há a procissão, que percorre as principais ruas da cidade, culminando com a celebração da missa de encerramento no Santuário.
Portanto, a inclusão da Festa dos Romeiros no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco é oportuna e socialmente relevante, haja vista a importância da festividade para a região. Além disso, busca-se também fortalecer o turismo religioso do Sertão do Pajeú, contribuindo para o desenvolvimento local.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1417/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária No 1417/2023, de autoria do Deputado José Patriota.
Histórico