
Parecer 2558/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1328/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autor: Deputado Renato Antunes
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1328/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Dia Estadual de Combate às Hepatites. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1328/2023, de autoria do Deputado Renato Antunes.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão dispõe sobre a inclusão do Dia Estadual de Combate às Hepatites no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizado anualmente no dia 28 de julho.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo instituir o Dia Estadual de Combate às Hepatites, no âmbito do Estado de Pernambuco, visando promover o debate público e a conscientização social acerca da temática. Para tanto, a iniciativa dispõe:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 201-B. Dia 28 de julho: Dia Estadual de Combate às Hepatites.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Nesse sentido, destaca-se ainda que a iniciativa busca fomentar a construção de políticas públicas destinadas às pessoas com hepatites, bem como difundir as informações aos cidadãos com o objetivo de favorecer a realização de diagnósticos precoces e o tratamento adequado da enfermidade.
Por fim, vale mencionar que a data escolhida, 28 de julho, coincide com o Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais, criado no ano de 2010 pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1328/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1328/2023, de autoria do deputado Renato Antunes, está em condições de ser aprovado.
Histórico