
Parecer 2550/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1465/2023, ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2023
Origem: Poder Legislativo
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Fabrizio Ferraz
Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1465/2023, que dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Rota da Tilápia. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2023. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1-Foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural o Projeto de Lei Ordinária no 1465/2023, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
1.2-A proposição ora analisada tem o objetivo de dispor sobre a criação, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Rota da Tilápia.
1.3- Conforme preconiza o art. 250 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2023, apresentada com a finalidade de excluir a inconstitucionalidade observada no art. 2º, que interfere nas atribuições de órgão vinculado ao Poder Executivo. Cumpre a este colegiado, então, analisar o mérito da propositura.
2. Parecer do Relator
2.1-A proposição em análise dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Rota da Tilápia, composta pelos seguintes municípios: Jatobá, Petrolândia, Floresta, Itacuruba, Belém do São Francisco, Tacaratu, Carnaubeira da Penha, Serra Talhada, Cabrobó, Orocó, Santa Maria da Boa Vista, Lagoa Grande, Petrolina, Salgueiro, Terra Nova, Ibimirim e Inajá.
2.2-O objetivo da iniciativa consiste em propiciar condições, através do incentivo ao turismo e alicerçada nos princípios do desenvolvimento sustentável, para o desenvolvimento socioeconômico dos municípios integrantes.
2.3-A proposta, já nos termos da Emenda Modificativa, estabelece diretrizes e objetivos a serem observados quando da execução de ações governamentais relacionadas à Rota da Tilápia, tais como: fomento à criação de festivais, encontros gastronômicos e eventos culturais na área determinada; realização de estudos sobre a viabilidade de concessão de incentivos fiscais para as atividades relacionadas à Rota da Tilápia; e fortalecimento da cadeia produtiva do setor turístico e dos produtores locais.
2.4-Com o incremento do turismo, a Rota da Tilápia visa estimular o contato direto com as belezas naturais e a cultura dos municípios envolvidos, além de divulgar o processo de criação dos peixes e suas técnicas de produção.
2.5-Diante do exposto, a proposição em questão mostra-se relevante na medida em que busca estimular o desenvolvimento econômico dos municípios integrantes da Rota da Tilápia, através do fortalecimento de toda a cadeia produtiva relacionada ao turismo regional. Logo, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1465/2023, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1465/2023, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico