
Parecer 2544/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1453/2023, de autoria do Deputado Fabrízio Ferraz
EMENTA: PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1453/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Festa e Novenário de Nossa Senhora do Patrocínio, no município de Belém do São Francisco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1453/2023, de autoria do Deputado Fabrízio Ferraz.
O Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Festa e Novenário de Nossa Senhora do Patrocínio, no município de Belém do São Francisco.
A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Naquela comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2023, a fim de adequar a sua redação às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, traz a consolidação das Leis que criaram eventos e datas comemorativas estaduais.
O Substitutivo em análise, proposto apenas com o fim de adequar a redação da proposição às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, busca alterar a Lei nº 16.241/2017, a fim de instituir a Festa e Novenário de Nossa Senhora do Patrocínio, no município de Belém do São Francisco, a serem comemorados entre os dias 28 de novembro e 8 de dezembro.
Diante do exposto, observa-se que a iniciativa, ao incluir a Festa e Novenário de Nossa Senhora do Patrocínio no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado, tem o mérito de reconhecer a estreita relação da população local com a sua padroeira.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1453/2023 está em condições de ser aprovado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1453/2023, de autoria do Deputado Fabrízio Ferraz.
Histórico