Brasão da Alepe

Parecer 2544/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1453/2023, de autoria do Deputado Fabrízio Ferraz

 

EMENTA: PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1453/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Festa e Novenário de Nossa Senhora do Patrocínio, no município de Belém do São Francisco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1453/2023, de autoria do Deputado Fabrízio Ferraz.

 

O Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Festa e Novenário de Nossa Senhora do Patrocínio, no município de Belém do São Francisco.

 

A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Naquela comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2023, a fim de adequar a sua redação às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.

 

A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, traz a consolidação das Leis que criaram eventos e datas comemorativas estaduais.

 

O Substitutivo em análise, proposto apenas com o fim de adequar a redação da proposição às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, busca alterar a Lei nº 16.241/2017, a fim de instituir a Festa e Novenário de Nossa Senhora do Patrocínio, no município de Belém do São Francisco, a serem comemorados entre os dias 28 de novembro e 8 de dezembro.

 

Diante do exposto, observa-se que a iniciativa, ao incluir a Festa e Novenário de Nossa Senhora do Patrocínio no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado, tem o mérito de reconhecer a estreita relação da população local com a sua padroeira.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1453/2023 está em condições de ser aprovado.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1453/2023, de autoria do Deputado Fabrízio Ferraz.

Histórico

[20/02/2024 14:12:15] ENVIADA P/ SGMD
[20/02/2024 19:16:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/02/2024 19:16:57] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/02/2024 19:18:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/02/2024 03:13:11] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.