Brasão da Alepe

Parecer 2542/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1417/2023

Autor: Deputado José Patriota

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, PARA INCLUIR A FESTA DOS ROMEIROS, NO MUNICÍPIO DE SOLIDÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1417/2023, de autoria do Deputado José Patriota.

 

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, para incluir a Festa dos Romeiros, no Município de Solidão.

 

O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado visa alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para incluir a Festa dos Romeiros, tradicional evento religioso e cultural que ocorre no Município de Solidão no terceiro domingo do mês de outubro.

Essa conhecida festa está na sua 53ª Edição e conta com uma média de 10 mil romeiros, de diferentes regiões de Pernambuco e de outros estados, que visitam o Santuário de Nossa Senhora de Lourdes, padroeira da cidade, a fim de cumprir o ritual de agradecimento pelas graças alcançadas, fé e devoção.

A Festa dos Romeiros congrega uma intensa programação religiosa e profana, com um café da manhã, procissão, missa e atividades culturais. Logo, a inclusão do evento no Calendário Oficial de Eventos contribui para reconhecer e reforçar a relevância social da Festa e contribuir para a sua divulgação.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1417/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1417/2023, de autoria do Deputado José Patriota.

Histórico

[20/02/2024 13:58:31] ENVIADA P/ SGMD
[20/02/2024 19:15:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/02/2024 19:15:39] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/02/2024 03:10:04] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.