
Parecer 2538/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1328/2023
Autor: Deputado Renato Antunes
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Dia Estadual de Combate às Hepatites. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1328/2023, de autoria do Deputado Renato Antunes
O Projeto de Lei em questão visa instituir o Dia Estadual de Combate às Hepatites no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizado no dia 28 de julho.
A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada inclui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Combate às Hepatites. De acordo com a proposta:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 201-B. Dia 28 de julho: Dia Estadual de Combate às Hepatites.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Fica evidente que essa iniciativa atende ao interesse público uma vez que promove e amplia o debate público acerca da hepatite e a realização de campanhas educativas e informativas sobre a doença, colaborando com o diagnóstico e o tratamento da enfermidade, além de fomentar a construção de políticas públicas específicas.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1328/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1328/2023, de autoria do Deputado Renato Antunes.
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