
Parecer 2497/2023
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1520/2023
AUTORIA: DEPUTADO CORONEL ALBERTO FEITOSA
PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR RHALDNEY SANTOS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 228, X DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS (RESOLUÇÃO Nº 1.892, DE 18 DE JANEIRO DE 2023). AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução (PR) nº 1520/2023, de autoria do Deputado Coronel Alberto Feitosa, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Ilustríssimo Senhor Rhaldney Santos.
Proposição instruída com documentações necessárias, incluindo declaração negativa dos Tribunais Superiores, Estaduais e Federais, além de informações relativas à identidade da personalidade agraciada.
O Projeto de Resolução tramita nesta Assembleia Legislativa pelo Regime Ordinário (art. 253, inciso III, Regimento Interno).
É o Relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça dizer sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.
O Projeto de Resolução objetiva conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano. Verifica-se, portanto, que a iniciativa tem embasamento no art. 228, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:
Art. 228. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente sobre:
[...]
X - concessão de títulos honoríficos e de comendas;
Igualmente, os incisos IV e V do art. 9º da Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, preconizam que a proposição destinada à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhada para a CCLJ, após juízo inicial de viabilidade por meio da Secretaria Geral da Mesa Diretora:
“Art. 9º O projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano deverá observar as seguintes regras quanto à sua apresentação e tramitação:
(...)
IV - na hipótese de terem sido atendidas as exigências regimentais, a Secretaria Geral da Mesa Diretora adotará as providências cabíveis para a autuação e publicação do projeto de resolução na imprensa oficial; e
V - cumpridas as formalidades mencionadas no inciso IV deste artigo, o Presidente da Assembleia encaminhará o projeto de resolução para a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas nesta Resolução para a concessão do Título Honorífico de Cidadão Pernambucano, seguindo-se, a partir de então, o trâmite regimental, ouvida a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, quanto ao mérito.”
Por fim, ainda sobre iniciativa, verifica-se que não foi ultrapassado o limite de concessão de 04 (quatro) títulos de cidadão na Legislatura pelo mesmo autor, conforme dispõe o § 5º, art. 2º, do mesmo Diploma Legal (Resolução nº 1.892/23):
§ 5º Cada Deputado poderá, por Legislatura, conceder até 4 (quatro) Títulos Honoríficos de Cidadão Pernambucano, e até 4 (quatro) Medalhas Joaquim Nabuco.
Analisando a Justificativa e documentação acostada ao projeto de resolução em apreço, é possível inferir o atendimento às exigências elencadas pela noviça Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023. Cumpre ressaltar que, apesar da ausência de comprovação do requisito previsto no inciso I do art. 7º da referida resolução, qual seja, ter residência e desenvolver atividades habituais no Estado de Pernambuco por período superior a 5 (cinco) anos, a dispensa da demonstração foi autorizada, em procedimento prévio à autuação da proposição legislativa, por 2/3 (dois terços) dos membros deste Colegiado.
Nos termos regimentais, cabe à Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se quanto ao mérito da proposição sub examine.
Tecidas as considerações pertinentes, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1520/2023, de autoria do Deputado Coronel Alberto Feitosa.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1520/2023, de autoria do Deputado Coronel Alberto Feitosa.
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