Brasão da Alepe

Parecer 654/2019

Texto Completo

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01/2019 de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 232/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.

 

O Substitutivo em análise altera integralmente a redação do PLO 232/2019.

 

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

 

A proposição principal tem como finalidade proibir, nos Portais da Transparência, sites institucionais e demais bancos de dados de acesso público dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Pernambuco, a divulgação de informações  referentes à lotação de vítimas de violência doméstica e familiar, sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário, e dá outras providências.

 

O Substitutivo em análise visa aperfeiçoar a proposição, trazendo modificações em sua redação que resultaram em uma maior conformidade com o objetivo do projeto e competência legislativa estadual.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, opina pela aprovação do Substitutivo 01/2019 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 232/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.

Histórico

[27/08/2019 14:12:56] ENVIADA P/ SGMD
[27/08/2019 18:38:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/08/2019 18:38:43] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/08/2019 12:25:53] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.