
Parecer 2487/2023
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1239/2023
AUTORIA: COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 17.528, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE QUALIDADE DE VIDA DA MULHER EM CLIMATÉRIO, A FIM DE ESTABELECER NOVAS DIRETRIZES. SUBSTITUTIVO QUE OBJETIVA FAZER AJUSTES REDACIONAIS. EXISTÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. MANUTENÇÃO DOS PARÂMETROS DE CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1239/2023, de autoria a Deputada Simone Santana.
O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, nos termos do art. 253, inciso III, do Regimento Interno.
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Cabe à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua apreciação.
A proposição original foi aprovada por este Colegiado conforme Parecer nº 1945/2023. A Comissão de Administração Pública, contudo, entendeu por bem empreender melhorias redacionais na redação do PLO.
Da leitura do parecer da Comissão autora, que originou o projeto ora em análise, depreende-se que as modificações são puramente de mérito.
Em especial objetivou-se ampliar a abrangência da lei para alcançar o período de transição entre a fase reprodutiva da mulher e a não reprodutiva, o qual é superior à menopausa e ocorre em torno dos 40 aos 65 anos de idade.
Logo, não resta dúvida de que a proposição deve ser aprovada, mesmo porque não houve qualquer alteração nos parâmetros de constitucionalidade que poderiam de alguma forma infirmar a conclusão original desta Comissão.
Diante do exposto, opina-se pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1239/2023, de autoria da Deputada Simone Santana.
É o Parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, é pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1239/2023, de autoria da Deputada Simone Santana.
Histórico