Brasão da Alepe

Parecer 636/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 72/2019

Autoria: Deputada Priscila Krause

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DA ESPERANÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer,o Projeto de Lei Ordinária Nº72/2019, de autoria da DeputadaPriscila Krause.

A proposição em análise tem por objetivo declarar de utilidade pública a Casa da Esperança.

O projeto de lei foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

 

       A presente proposição tem por objetivo conceder declaração de utilidade pública à Casa da Esperança, entidade de educação infantilfundada em 2008 econstituída sob a forma de associação privada sem fins lucrativos.

       Localizada na comunidade de Carolinas, no bairro de Candeias, município de Jaboatão dos Guararapes, a referida associação tem se destacado no campo da Responsabilidade Social. A Casa da Esperançadesenvolvediversos projetos e atividadesjunto a crianças, jovens e famíliasda própria comunidade e de comunidades vizinhas.

A entidade visa a dar suporte aos moradores de tais localidades, ofertando serviços comoapoio material e emocional a gestantes, creche, reforço escolar, escolinha de esportes, capacitação profissional para jovens, curso de inglês e consultas médicas. Com isso, tem contribuído para melhorar significativamente a qualidade de vida e as perspectivas de futuro das famílias que ali residem.

       O recebimento da declaração de utilidade pública é, portanto, um reconhecimento oficial pelas importantes ações praticadas pela Casa da Esperança na promoção da cidadania e da justiça social.Cabe ainda ressaltar que a entidade atende a todos os requisitos previstos na Lei Nº 15.289/2014, que estabeleceas normas relativas à declaração de utilidade pública de associações civis e fundações privadas sem fins econômicos.

 

2.2.Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei No 72/2019está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a declaração de utilidade pública para a Casa da Esperançapresta justo reconhecimento à atuação da entidade na área da Responsabilidade Social.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 72/2019, de autoria da deputadaPriscila Krause.

Histórico

[27/08/2019 14:08:08] ENVIADA P/ SGMD
[27/08/2019 18:21:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/08/2019 18:21:17] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/08/2019 11:51:57] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.