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Parecer 2455/2023

Texto Completo

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 757/2023

Origem do Projeto de Lei: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria do Projeto de Lei: Deputada Rosa Amorim

Origem do Substitutivo: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 757/2023, que altera a Lei nº 14.104, de 1º de julho de 2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a fim de ampliar o acesso a contratos e apoio por profissionais do setor artístico sem personalidade jurídica e as associações da sociedade civil, com o objeto social voltado para o setor cultural. Pela aprovação.

 

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo (CDET), para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2023, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), ao Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 757/2023, de autoria da Deputada Rosa Amorim.

A iniciativa original visa modificar a Lei nº 14.104, de 1º de julho de 2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a fim de ampliar o acesso a contratos e apoio por profissionais do setor artístico sem personalidade jurídica e as associações da sociedade civil, com o objeto social voltado para o setor cultural.

Salienta-se que o respectivo projeto tramitou na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a que compete averiguar a competência legislativa, a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Essa Comissão aprovou o Substitutivo nº 01/2023, com consequente prejudicialidade da proposição principal. O supradito substitutivo promove melhorias na redação do PLO nº 757/2023, as quais serão detalhadas no parecer do relator, logo adiante.

2. PARECER DO RELATOR

A propositura vem embasada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como nos artigos 223, inciso I, e 235 do Regimento Interno desta Casa legislativa.

Segundo o artigo regimental 238, as comissões parlamentares permanentes a que a iniciativa legislativa for distribuída podem apresentar substitutivo com o objetivo de oferecer texto alternativo à proposição no seu todo.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo emitir parecer sobre o presente projeto de lei, consoante os artigos 97, inciso I, e 111 regimentais.

A autora, Deputada Rosa Amorim, explana seus argumentos favoráveis ao tema na justificativa anexa ao PLO n° 757/2023, da seguinte maneira:

A presente propositura visa alterar a Lei nº 14.104, de 1º de julho de 2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a fim de ampliar o acesso à contratos e apoio por profissionais do setor artístico sem personalidade jurídica e as associações da sociedade civil, com o objeto social voltado para o setor cultural.

As alterações ampliam a possibilidade do Estado no apoio e contratação desses setores que em geral condizem com atores da Cultura Popular, Urbana, Periférica e Local.

[...]

(Grifou-se)

O objetivo da proposta é ajustar a legislação estadual para que o Estado de Pernambuco possa contratar profissionais do setor artístico diretamente ou através de empresário/empresa produtora cultural exclusiva, bem como as associações da sociedade civil, com o objeto social voltado para o setor cultural.

Cabe destacar que a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça examinou o PLO nº 757/2023 e apresentou o Substitutivo nº 01/2023, o qual altera integramente a redação do referido projeto, conforme Parecer nº 2.147/2023, publicado em 06 de dezembro de 2023, no Diário Oficial do Poder Legislativo.

Sob esse aspecto, vale frisar os seguintes pontos:

  • O Substitutivo nº 01/2023 acresce os §§ 4º, 5º e 6º (e incisos I, II e III), todos atribuídos ao art. 3º da Lei nº 14.104/2010;
  • O citado substitutivo também adiciona parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 14.104/2010;
  • O Substitutivo nº 01/2023 inclui os §§ 8º, 9º e 10, todos ligados ao art. 9º da Lei nº 14.104/2010;
  • O respectivo substitutivo ainda acresce os §§ 1º e 2º ao art.12 da Lei nº 14.104/2010.

No que diz respeito à avaliação do mérito da matéria de competência desta comissão, entende-se que o projeto sob exame está em conformidade com a Constituição Estadual, especialmente em relação ao disposto no Título VI - “Da Ordem Econômica”, Capítulo I – “Do Desenvolvimento Econômico”, pois, almeja melhorar o nível de vida e bem-estar das pessoas que trabalham no setor artístico e cultural de Pernambuco:

Art. 139. O Estado e os Municípios, nos limites da sua competência e com observância dos preceitos estabelecidos na Constituição da República, promoverão o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a elevação do nível de vida e bem-estar da população.

[...]

(Grifou-se)

Assim, pode-se afirmar que o projeto em examinação está em plena harmonia com os dispositivos constitucionais da Ordem Econômica do Estado de Pernambuco, bem como encontra-se plenamente alinhado à temática desta Comissão em relação ao desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco.

Portanto, fundamentado no exposto, opino pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 757/2023, submetido à apreciação.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo delibera pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023, proveniente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 757/2023, de iniciativa da Deputada Rosa Amorim.
 

Histórico

[13/12/2023 12:31:55] ENVIADA P/ SGMD
[13/12/2023 18:22:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/12/2023 18:23:21] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/12/2023 07:48:34] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.