
Fixa novos valores nominais de vencimento base para os cargos públicos que indica.
Texto Completo
Art. 1º As tabelas de vencimento base dos cargos públicos de Hemo-Básico, de
Hemo-Assistente e de Hemo-Técnico-Científico, da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, integrantes do respectivo Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos PCCV, instituído pela Lei nº 12.208, de 23 de maio de
2002, passam a vigorar com os novos valores nominais, reajustados com a
aplicação linear do índice de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), fixados nos
termos dos Anexos I a III, cujos efeitos financeiros dar-se-ão a partir de 1º
de setembro de 2013.
Art. 2º As presentes disposições são extensivas às aposentadorias e pensões
pertinentes, nos termos da legislação previdenciária em vigor.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO HEMO-BÁSICO - TNE
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2013
FAIXAS SALARIAIS COM INTERVALOS DE 4,5%
CLASSES COM INTERVALOS DE 13% A B C D E F G H I J
I 693,32 727,98 764,38 802,60 842,73 884,87 929,11 975,56 1.024,34 1.075,56
II 797,31 837,18 879,04 922,99 969,14 1.017,59 1.068,47 1.121,90 1.177,99 1.236,89
III 916,91 962,75 1.010,89 1.061,44 1.114,51 1.170,23 1.228,75 1.290,18 1.354,69 1.422,43
CLASSES COM INTERVALOS DE 13% L M N O P Q R S T U
I 1.129,34 1.185,80 1.245,09 1.307,35 1.372,72 1.441,35 1.513,42 1.589,09 1.668,55
1.751,97
II 1.298,74 1.363,67 1.431,86 1.503,45 1.578,62 1.657,55 1.740,43 1.827,45 1.918,83
2.014,77
III 1.493,55 1.568,23 1.646,64 1.728,97 1.815,42 1.906,19 2.001,50 2.101,57 2.206,65
2.316,98
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO HEMO-ASSISTENTE - TNM
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2013
FAIXAS SALARIAIS COM INTERVALOS DE 4,5%
CLASSES COM INTERVALOS DE 14% A B C D E F G H I J
I 741,85 778,94 817,89 858,78 901,72 946,81 994,15 1.043,85 1.096,05 1.150,85
II 853,12 895,78 940,57 987,60 1.036,98 1.088,83 1.143,27 1.200,43 1.260,45 1.323,48
III 981,09 1.030,15 1.081,65 1.135,74 1.192,52 1.252,15 1.314,76 1.380,50 1.449,52
1.522,00
IV 1.128,26 1.184,67 1.243,90 1.306,10 1.371,40 1.439,97 1.511,97 1.587,57 1.666,95
1.750,30
CLASSES COM INTERVALOS DE 14% L M N O P Q R S T U
I 1.208,39 1.268,81 1.332,25 1.398,86 1.468,81 1.542,25 1.619,36 1.700,33 1.785,34
1.874,61
II 1.389,65 1.459,13 1.532,09 1.608,69 1.689,13 1.773,58 1.862,26 1.955,38 2.053,14
2.155,80
III 1.598,10 1.678,00 1.761,90 1.850,00 1.942,50 2.039,62 2.141,60 2.248,68 2.361,12
2.479,17
IV 1.837,81 1.929,70 2.026,19 2.127,50 2.233,87 2.345,56 2.462,84 2.585,98 2.715,28
2.851,05
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO HEMO-TÉCNICO-CIENTÍFICO - THT
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2013
FAIXAS SALARIAIS COM INTERVALOS DE 4,5%
CLASSES COM INTERVALOS DE 9% A B C D E F G H I J
I 1.594,97 1.674,72 1.758,46 1.846,38 1.938,70 2.035,63 2.137,41 2.244,28 2.356,50
2.474,32
II 1.754,47 1.842,19 1.934,30 2.031,02 2.132,57 2.239,20 2.351,16 2.468,71 2.592,15
2.721,76
III 1.929,92 2.026,41 2.127,73 2.234,12 2.345,82 2.463,12 2.586,27 2.715,58 2.851,36
2.993,93
IV 2.122,91 2.229,05 2.340,50 2.457,53 2.580,41 2.709,43 2.844,90 2.987,14 3.136,50
3.293,32
V 2.335,20 2.451,96 2.574,55 2.703,28 2.838,45 2.980,37 3.129,39 3.285,86 3.450,15
3.622,66
CLASSES COM INTERVALOS DE 9% L M N O P Q R S T U
I 2.598,04 2.727,94 2.864,34 3.007,56 3.157,93 3.315,83 3.481,62 3.655,70 3.838,49
4.030,41
II 2.857,84 3.000,74 3.150,77 3.308,31 3.473,73 3.647,41 3.829,78 4.021,27 4.222,34
4.433,45
III 3.143,63 3.300,81 3.465,85 3.639,14 3.821,10 4.012,15 4.212,76 4.423,40 4.644,57
4.876,80
IV 3.457,99 3.630,89 3.812,44 4.003,06 4.203,21 4.413,37 4.634,04 4.865,74 5.109,03
5.364,48
V 3.803,79 3.993,98 4.193,68 4.403,36 4.623,53 4.854,71 5.097,44 5.352,31 5.619,93
5.900,93
Hemo-Assistente e de Hemo-Técnico-Científico, da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, integrantes do respectivo Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos PCCV, instituído pela Lei nº 12.208, de 23 de maio de
2002, passam a vigorar com os novos valores nominais, reajustados com a
aplicação linear do índice de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), fixados nos
termos dos Anexos I a III, cujos efeitos financeiros dar-se-ão a partir de 1º
de setembro de 2013.
Art. 2º As presentes disposições são extensivas às aposentadorias e pensões
pertinentes, nos termos da legislação previdenciária em vigor.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO HEMO-BÁSICO - TNE
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2013
FAIXAS SALARIAIS COM INTERVALOS DE 4,5%
CLASSES COM INTERVALOS DE 13% A B C D E F G H I J
I 693,32 727,98 764,38 802,60 842,73 884,87 929,11 975,56 1.024,34 1.075,56
II 797,31 837,18 879,04 922,99 969,14 1.017,59 1.068,47 1.121,90 1.177,99 1.236,89
III 916,91 962,75 1.010,89 1.061,44 1.114,51 1.170,23 1.228,75 1.290,18 1.354,69 1.422,43
CLASSES COM INTERVALOS DE 13% L M N O P Q R S T U
I 1.129,34 1.185,80 1.245,09 1.307,35 1.372,72 1.441,35 1.513,42 1.589,09 1.668,55
1.751,97
II 1.298,74 1.363,67 1.431,86 1.503,45 1.578,62 1.657,55 1.740,43 1.827,45 1.918,83
2.014,77
III 1.493,55 1.568,23 1.646,64 1.728,97 1.815,42 1.906,19 2.001,50 2.101,57 2.206,65
2.316,98
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO HEMO-ASSISTENTE - TNM
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2013
FAIXAS SALARIAIS COM INTERVALOS DE 4,5%
CLASSES COM INTERVALOS DE 14% A B C D E F G H I J
I 741,85 778,94 817,89 858,78 901,72 946,81 994,15 1.043,85 1.096,05 1.150,85
II 853,12 895,78 940,57 987,60 1.036,98 1.088,83 1.143,27 1.200,43 1.260,45 1.323,48
III 981,09 1.030,15 1.081,65 1.135,74 1.192,52 1.252,15 1.314,76 1.380,50 1.449,52
1.522,00
IV 1.128,26 1.184,67 1.243,90 1.306,10 1.371,40 1.439,97 1.511,97 1.587,57 1.666,95
1.750,30
CLASSES COM INTERVALOS DE 14% L M N O P Q R S T U
I 1.208,39 1.268,81 1.332,25 1.398,86 1.468,81 1.542,25 1.619,36 1.700,33 1.785,34
1.874,61
II 1.389,65 1.459,13 1.532,09 1.608,69 1.689,13 1.773,58 1.862,26 1.955,38 2.053,14
2.155,80
III 1.598,10 1.678,00 1.761,90 1.850,00 1.942,50 2.039,62 2.141,60 2.248,68 2.361,12
2.479,17
IV 1.837,81 1.929,70 2.026,19 2.127,50 2.233,87 2.345,56 2.462,84 2.585,98 2.715,28
2.851,05
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO HEMO-TÉCNICO-CIENTÍFICO - THT
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2013
FAIXAS SALARIAIS COM INTERVALOS DE 4,5%
CLASSES COM INTERVALOS DE 9% A B C D E F G H I J
I 1.594,97 1.674,72 1.758,46 1.846,38 1.938,70 2.035,63 2.137,41 2.244,28 2.356,50
2.474,32
II 1.754,47 1.842,19 1.934,30 2.031,02 2.132,57 2.239,20 2.351,16 2.468,71 2.592,15
2.721,76
III 1.929,92 2.026,41 2.127,73 2.234,12 2.345,82 2.463,12 2.586,27 2.715,58 2.851,36
2.993,93
IV 2.122,91 2.229,05 2.340,50 2.457,53 2.580,41 2.709,43 2.844,90 2.987,14 3.136,50
3.293,32
V 2.335,20 2.451,96 2.574,55 2.703,28 2.838,45 2.980,37 3.129,39 3.285,86 3.450,15
3.622,66
CLASSES COM INTERVALOS DE 9% L M N O P Q R S T U
I 2.598,04 2.727,94 2.864,34 3.007,56 3.157,93 3.315,83 3.481,62 3.655,70 3.838,49
4.030,41
II 2.857,84 3.000,74 3.150,77 3.308,31 3.473,73 3.647,41 3.829,78 4.021,27 4.222,34
4.433,45
III 3.143,63 3.300,81 3.465,85 3.639,14 3.821,10 4.012,15 4.212,76 4.423,40 4.644,57
4.876,80
IV 3.457,99 3.630,89 3.812,44 4.003,06 4.203,21 4.413,37 4.634,04 4.865,74 5.109,03
5.364,48
V 3.803,79 3.993,98 4.193,68 4.403,36 4.623,53 4.854,71 5.097,44 5.352,31 5.619,93
5.900,93
Autor: João Lyra Neto
Justificativa
MENSAGEM Nº 138/2013
Recife, 11 de novembro de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei Complementar, que fixa os novos valores de vencimento base para
os cargos públicos de Hemo-Básico, Hemo-Assistente e Hemo-Técnico-Científico,
da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco HEMOPE, integrantes do
respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV, instituído pela Lei
nº 12.208, de 23 de maio de 2002.
A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor
estadual, o qual busca a sua valorização por meio da organização das estruturas
salariais.
Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com a
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco HEMOPE, refletindo o
compromisso das partes, governo e servidores, na construção equilibrada da
presente Lei Complementar.
As razões expostas e a importância da proposição induzem-me à convicção de que
se emprestará ao projeto o apoio indispensável para a sua formalização, razão
pela qual solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei, do
regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.
Nessa expectativa, colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus
dignos Pares protestos de elevada consideração e distinto apreço.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 11 de novembro de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei Complementar, que fixa os novos valores de vencimento base para
os cargos públicos de Hemo-Básico, Hemo-Assistente e Hemo-Técnico-Científico,
da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco HEMOPE, integrantes do
respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV, instituído pela Lei
nº 12.208, de 23 de maio de 2002.
A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor
estadual, o qual busca a sua valorização por meio da organização das estruturas
salariais.
Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com a
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco HEMOPE, refletindo o
compromisso das partes, governo e servidores, na construção equilibrada da
presente Lei Complementar.
As razões expostas e a importância da proposição induzem-me à convicção de que
se emprestará ao projeto o apoio indispensável para a sua formalização, razão
pela qual solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei, do
regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.
Nessa expectativa, colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus
dignos Pares protestos de elevada consideração e distinto apreço.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
Sala das Reuniões, em 11 de novembro de 2013.
João Lyra Neto
Governador do Estado em exercício
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 12/11/2013 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: | 20/11/2013 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 20/11/2013 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 21/11/2013 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 22/11/2013 | Página D.P.L.: | 13 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 25/11/2013 |
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