Brasão da Alepe

Parecer 2410/2023

Texto Completo

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Projeto de Lei Ordinária nº 1507/2023

Autoria: Governadora do Estado

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1507/2023, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de imóvel estadual ao Município de Santa Maria da Boa Vista. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

  1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, por meio da Mensagem Nº 54/2023, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1507/2023, de autoria da Governadora do Estado.

 

O Projeto de Lei visa a autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de imóvel estadual ao Município de Santa Maria da Boa Vista.

Obedecendo ao previsto no Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

A esta Comissão, cabe agora pronunciar-se sobre o mérito da proposta.

A promoção, a proteção, a defesa e o enfrentamento às violações dos direitos das mulheres devem considerar a integralidade da mulher, na perspectiva da família e da sociedade, buscando a inserção e a igualdade de acesso e de oportunidade para todas as mulheres na esfera econômica, política e social, bem como combatendo todas as formas de violência de gênero.

Nos termos do art. 113 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, deve a presente Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, apreciar os projetos de lei relacionadas às seguintes matérias, in verbis:

 

I - apreciação, monitoramento e avaliação das políticas estaduais de combate a todas as formas de violência contra a mulher e as causas de sua discriminação;

II - apreciação, monitoramento e avaliação da Política Estadual de Emprego e Renda, no que diz respeitos às mulheres;

III - combate e a prevenção ao tráfico de mulheres e o turismo sexual de crianças e adolescentes;

IV - promoção de ações em parceria com outras instituições que visem estimular e garantir a elevação da escolaridade da mulher;

V - promoção de ações em parceria com outras instituições que visem prevenir e assegurar a saúde sexual e reprodutiva das mulheres;

VI - políticas públicas voltadas ao atendimento de saúde às mulheres; e

VII - outros assuntos relevantes aos direitos das mulheres.

 

Nesse contexto, a proposição em análise visa a autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel estadual situado na Rua Dióscoro de Sá Gonzaga, 205, centro, Santa Maria da Boa Vista, neste Estado de Pernambuco, ao Município de Santa Maria da Boa Vista, pelo prazo de 10 (dez) anos.

A cessão tem por objeto a instalação e o funcionamento do Centro Especializado de Atendimento à Mulher Vítima de Violência de Gênero – CEAM.

O CEAM destina-se ao acolhimento e acompanhamento interdisciplinar às mulheres em situações de violência de gênero, assegurando o fortalecimento da autoestima, da autonomia e o resgate da cidadania dessas mulheres, além da prevenção, interrupção e superação das situações de violações aos seus direitos.

Percebe-se, assim, que a propositura se coaduna com a defesa e promoção dos direitos das mulheres, uma vez que a instalação do CEAM em Santa Maria da Boa Vista garantirá o suporte às mulheres da região por meio da orientação, atendimento, acompanhamento e encaminhamento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei nº 11. 340/06 - Lei Maria da Penha.

Isto posto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1507/2023.

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1507/2023, de autoria da Governadora do Estado, está em condições de ser aprovado.

 

Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 12 de dezembro de 2023.

 

Histórico

[12/12/2023 15:49:10] ENVIADA P/ SGMD
[12/12/2023 20:15:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/12/2023 20:15:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/12/2023 08:00:56] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.