
Parecer 2394/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1261/2023
Autor: Deputado Renato Antunes
PARECER AO Projeto de Lei Ordinária Nº 1261/2023, QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Perdão - Yom Kippur. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1261/2023, de autoria do deputado Renato Antunes.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Perdão - Yom Kippur, a ser celebrado no dia 30 de setembro.
O Projeto de Lei em questão foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual do Perdão - Yom Kippur, a ser celebrado no dia 30 de setembro.
De acordo com justificativa do autor da proposição:
“O Dia da Expiação (Yom Kippur – Dia do Perdão) é celebrado entre o pôr do sol de 9 Tishrei e o pôr do sol de 10 Tishrei (entre Setembro e Outubro), com o propósito de oferecer sacrifícios pelos pecados dos Sacerdotes e do povo e purificar o santuário. Representa um dia de descanso e jejum, onde sacrifícios são oferecidos.
No Brasil, os cristãos consideram esse período de 10 dias, entre o Hosh Hashaná e o Yom Kippur, um tempo de ARREPENDIMENTO e de consagração a Deus. Tempo de buscar a paz com todos. Tempo de reconciliação com Deus e com o próximo. O 10º dia, o Yom Kippur, é o dia de jejum e o final de celebração e alegria.
Segundo a Federação Israelita de Pernambuco (FIPE), a história dos judeus em Pernambuco comporta três momentos distintos: a presença de cristãos-novos nos Engenhosde Açúcar no período colonial, a criação da primeira comunidade judaica nas Américas, durante a ocupação holandesa no século 17, e a imigração e formação de uma comunidade judaica moderna no século 20.
A primeira comunidade judaica organizada na história do Brasil se estabeleceu em Recife, durante o período da ocupação holandesa, entre 1630 e 1654. A Holanda
explorou os mais de 120 Engenhos de Açúcar existentes em Pernambuco, e numerosos holandeses judeus integravam a Companhia das Índias Orientais.
Durante o Governo de Nassau, Recife foi considerada a mais cosmopolita cidade das Américas. Entre 1636 e 1640, os judeus fundaram em Recife a primeira Sinagoga e Centro Comunitário Judaico das Américas, Kahal Kadosh Zur Israel (Santa Comunidade Rochedo de Israel). Depois, fundaram em Maurícia a Sinagoga Kahal Kadosh Magen. A união das duas, em 1648, contou com a assinatura de 172 integrantes da comunidade. Além da Sinagoga (e da presença do Rabino Aboab da Fonseca), existiam uma escola religiosa e um cemitério.
Já no século 20, a imigração de judeus da Europa Oriental ao Recife começou na década de 1910, quando uma primeira casa de orações em uma residência particular começou a funcionar. Em 1918, foram fundados o Centro Israelita de Pernambuco e uma escola, a Lídiche Schul. O cemitério foi inaugurado em 1927, mesmo ano da Synagoga Israelita da Boa Vista. Em 1930, foi erguida uma Sinagoga Sefaradi.
Entre as instituições comunitárias, estavam cinco escolas, a entidade assistencial Relief, um clube, a biblioteca e o Teatro Iídiche, movimentos juvenis sionistas, organizações femininas Wizo e Pioneiras. Os judeus se aglutinaram principalmente nos Bairros Boa Viagem e Boa Vista, em uma comunidade que chegou a ter 1.600 pessoas.
Em 1992, foi fundado o Arquivo Histórico Judaico de Pernambuco e, em 1994, a Associação para a Restauração da Memória Judaica das Américas. No ano 2000, o edifício onde funcionou a antiga Sinagoga Kahal Kadosh Zur Israel durante o período holandês, na “Rua dos Judeus”, foi tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Em 18 de março de 2002, ela foi reinaugurada. Sobre suas ruínas, foi criado um museu que visa documentar a história da vida judaica no Brasil. A data 18 de março foi escolhida para ser o “Dia Nacional da Imigração Judaica”.
Desta forma, tendo em vista a significância religiosa da data, bem como a relevante história do povo judeu no Estado de Pernambuco, verifica-se que a proposição é relevante e oportuna, prestando justo reconhecimento a esta importante celebração religiosa judaica.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1261/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1261/2023, de autoria do Deputado Renato Antunes.
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