Brasão da Alepe

Parecer 2393/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1232/2023

Autoria: Deputado Renato Antunes

Emenda Modificativa Nº 01/2023

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA DO NASCITURO. RECEBEU A Emenda MODIFICATIVA Nº 01/2023. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1232/2023, de autoria do Deputado Renato Antunes, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

A proposição em análise tem por objetivo altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Valorização da Vida do Nascituro.

A proposição principal foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentada a Emenda Modificativa Nº 01/2023, para adequar a redação do presente projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº171/2011. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição ora analisada altera a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, com o objetivo de instituir o Dia Estadual de Valorização da Vida do Nascituro.

A comemoração, a ocorrer todo dia 08 de outubro, trata-se de medida que objetiva a promoção da vida intrauterina, chamando atenção para necessidade de conscientizar e garantir a preservação da vida humana ainda no ventre materno.

Fica evidente, portanto, que a proposição se reveste de grande interesse público, uma vez que a criação do Dia Estadual de Valorização da Vida do Nascituro dará mais repercussão a um movimento nacional já realizado por cristãos católicos que incluíram, desde 2005, a data do dia 8 de outubro no calendário oficial da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1232/2023, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1232/2023, de autoria do Deputado Renato Antunes, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[12/12/2023 12:13:47] ENVIADA P/ SGMD
[12/12/2023 19:31:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/12/2023 19:32:48] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/12/2023 07:38:19] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.