
Parecer 2393/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1232/2023
Autoria: Deputado Renato Antunes
Emenda Modificativa Nº 01/2023
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA DO NASCITURO. RECEBEU A Emenda MODIFICATIVA Nº 01/2023. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1232/2023, de autoria do Deputado Renato Antunes, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição em análise tem por objetivo altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Valorização da Vida do Nascituro.
A proposição principal foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentada a Emenda Modificativa Nº 01/2023, para adequar a redação do presente projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº171/2011. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada altera a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, com o objetivo de instituir o Dia Estadual de Valorização da Vida do Nascituro.
A comemoração, a ocorrer todo dia 08 de outubro, trata-se de medida que objetiva a promoção da vida intrauterina, chamando atenção para necessidade de conscientizar e garantir a preservação da vida humana ainda no ventre materno.
Fica evidente, portanto, que a proposição se reveste de grande interesse público, uma vez que a criação do Dia Estadual de Valorização da Vida do Nascituro dará mais repercussão a um movimento nacional já realizado por cristãos católicos que incluíram, desde 2005, a data do dia 8 de outubro no calendário oficial da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1232/2023, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1232/2023, de autoria do Deputado Renato Antunes, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico