
Parecer 2405/2023
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1502/2023
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1502/2023, que autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual ao Município de Timbaúba, para a instalação e o funcionamento da sede administrativa da Secretaria Municipal de Comércio, Agricultura e Pecuária. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1-Foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural o Projeto de Lei Ordinária nº 1502/2023, de autoria da Governadora do Estado.
A proposição visa a autorizar o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual ao Município de Timbaúba, para a instalação e o funcionamento da sede administrativa da Secretaria Municipal de Comércio, Agricultura e Pecuária.
1.2-Conforme preconiza o Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o referido Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que deliberou pela sua aprovação quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade. Cabe agora a esta Comissão permanente se manifestar quanto ao mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1-O projeto de lei em análise tem por objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, ao Município de Timbaúba, pelo prazo de dez anos, do imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Coronel Claudino, nº 100, Mocosinho, Município de Timbaúba.
De acordo com a iniciativa, a renovação da cessão, que deverá ser formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas, terá como encargo a instalação e o funcionamento da sede administrativa da Secretaria Municipal de Comércio, Agricultura e Pecuária de Timbaúba.
2.2-A proposição prevê ainda que o cumprimento do referido encargo deverá ser iniciado em até 12 meses após assinatura do termo de cessão de uso, e que o imóvel em questão deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, além de responsabilização por perdas e danos.
2.3-Observa-se, desse modo, que a renovação da cessão de uso do imóvel, pelo Estado de Pernambuco ao Município de Timbaúba, contribui para a melhoria organizacional da Administração Pública na localidade beneficiada, especialmente no que se refere à prestação dos serviços púbicos relacionados ao comércio, à agricultura e à pecuária, em benefício de toda a população timbaubense.
2.4-Diante dessas considerações, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1502/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1502/2023, de autoria da Governadora do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico