Brasão da Alepe

Parecer 2404/2023

Texto Completo

 PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1498/2023

 

 

Origem: PODER EXECUTIVO

Autoria: Governadora Raquel Lira

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1498/2023, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel rural à Associação dos Moradores e Agropecuaristas do Distrito de Poção de Afrânio. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

 

1. Relatório

 

1.1-Foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural o Projeto de Lei Ordinária nº 1498/2023, de autoria da Governadora Raquel Teixeira Lira Lucena.

1.2-Conforme preconiza o Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o referido Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que deliberou pela sua aprovação quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade. Cabe agora a esta Comissão permanente se manifestar quanto ao mérito da proposição.

2. Parecer do Relator

2.1-. A finalidade precípua da proposta é autorizar o Estado de Pernambuco a ceder a `Associação de Moradores e Agropecuaristas de Poção de Afrânio, pelo prazo de cinco anos, o uso do imóvel denominado Sítio Cajazeira, para instalação e funcionamento de unidade de beneficiamento de produtos de abelhas.

 

2.2-É possível notar que a proposta em análise atende ao interesse público uma vez que a doação viabiliza a instalação de uma estrutura completa para recepção, beneficiamento, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de produtos e matéria prima de abelhas, fomentando o crescimento da produção e da qualidade do produto, com o intuito de desenvolver socialmente e economicamente aquele distrito e adjacência.

        2.3-Diante dessas considerações, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1498/2023.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado Técnico considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1498/2023, de autoria da Governadora Raquel  Teixeira Lira de Lucena, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[12/12/2023 11:45:55] ENVIADA P/ SGMD
[12/12/2023 20:09:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/12/2023 20:09:44] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/12/2023 07:55:06] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.