
Parecer 612/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 362/2019, de autoria do Deputado William Brígido, e ao seu Substitutivo Nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Projeto de Lei que torna obrigatório nos espaços destinados ao lazer e entretenimento do Estado de Pernambuco, a disponibilização de recipientes para coleta seletiva de lixo, e seu Substitutivo nº 01/2019, que adequa a redação à Legislação existente. Pela APROVAÇÃO nos termos do SUBSTITUTIVO.
1. Histórico
Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 362/2019, de autoria do Deputado William Brígido e do seu Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto em referência pretende tornar obrigatório nos espaços destinados ao lazer e entretenimento do Estado de Pernambuco, a disponibilização de recipientes para coleta seletiva de lixo, e seu Substitutivo altera integralmente a redação do Projeto original, para adequação à Legislação existente.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõe o art. 23, inciso VI, bem como o art. 24, inciso VI e XII da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de tornar obrigatório nos espaços destinados ao lazer e entretenimento do Estado de Pernambuco, a disponibilização de recipientes para coleta seletiva de lixo.
Ainda de acordo com a proposta legislativa inicial, a alteração pretende viabilizar a reciclagem e torná-la mais acessível, possibilitando que haja um processo de limpeza mais rápido nos locais destinados ao lazer e entretenimento, além da correta destinação dos resíduos.
Seu Substitutivo, apenas adequa a redação à Legislação existente, sem alterar a intenção inicial do legislador original, na medida do possível. Como sabemos, cabe aos Poderes Públicos constituídos que tenham programas e ações voltadas para o desenvolvimento de uma sociedade melhor para todos.
Estando o Substitutivo devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 362/2019, de autoria do Deputado William Brígido, nos termos do seu Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 362/2019, de autoria do Deputado William Brígido, deve ser APROVADO, nos termos do seu SUBSTITUTIVO nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico