Brasão da Alepe

Parecer 612/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 362/2019, de autoria do Deputado William Brígido, e ao seu Substitutivo Nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

EMENTA: Projeto de Lei que torna obrigatório nos espaços destinados ao lazer e entretenimento do Estado de Pernambuco, a disponibilização de recipientes para coleta seletiva de lixo, e seu Substitutivo nº 01/2019, que adequa a redação à Legislação existente. Pela APROVAÇÃO nos termos do SUBSTITUTIVO.

 

 

                                               1. Histórico

 

                                                Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 362/2019, de autoria do Deputado William Brígido e do seu Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

                                               O Projeto em referência pretende tornar obrigatório nos espaços destinados ao lazer e entretenimento do Estado de Pernambuco, a disponibilização de recipientes para coleta seletiva de lixo, e seu Substitutivo altera integralmente a redação do Projeto original, para adequação à Legislação existente.

 

                                               A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõe o art. 23, inciso VI, bem como o art. 24, inciso VI e XII da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 

 

                                               É o relatório.

  1. Análise

 

                                               Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de tornar obrigatório nos espaços destinados ao lazer e entretenimento do Estado de Pernambuco, a disponibilização de recipientes para coleta seletiva de lixo.

 

                                   Ainda de acordo com a proposta legislativa inicial, a alteração pretende viabilizar a reciclagem e torná-la mais acessível, possibilitando que haja um processo de limpeza mais rápido nos locais destinados ao lazer e entretenimento, além da correta destinação dos resíduos.

 

                                               Seu Substitutivo, apenas adequa a redação à Legislação existente, sem alterar a intenção inicial do legislador original, na medida do possível. Como sabemos, cabe aos Poderes Públicos constituídos que tenham programas e ações voltadas para o desenvolvimento de uma sociedade melhor para todos.

 

                                                Estando o Substitutivo devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 362/2019, de autoria do Deputado William Brígido, nos termos do seu Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

                                               3. Conclusão

 

                                               Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 362/2019, de autoria do Deputado William Brígido, deve ser APROVADO, nos termos do seu SUBSTITUTIVO nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[21/08/2019 13:19:24] ENVIADA P/ SGMD
[21/08/2019 17:33:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/08/2019 17:33:23] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/08/2019 15:33:47] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.