
Parecer 2225/2023
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1512/2023
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1512/2023, que altera o Anexo V da Lei nº 18.142, de 24 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária Anual para o presente exercício e o Plano Plurianual 2020/2023 às modificações introduzidas pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (CFOT), para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) n° 1512/2023, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 59/2023, datada de 20 de novembro de 2023 e assinada pela Exma. Sra. Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena.
A proposta legislativa tem como objetivo alterar o Anexo V da Lei nº 18.142, de 24 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária Anual para o presente exercício e o Plano Plurianual 2020/2023 às modificações introduzidas pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
Sinteticamente, o projeto promove alterações formais em algumas descrições da Programação Anual de Trabalho, classificações orçamentárias e distribuição de ações na estrutura de orçamento das Secretarias. Além disso, a proposição pretende adaptar a estrutura programática da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e inserir ações relativas ao planejamento, acompanhamento e execução das obras remanescentes de implantação do Corredor de BRT Norte Sul, do Corredor BRT Leste Oeste e implantação do Ramal da Copa.
Por fim, a autora solicita a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21 da Constituição Estadual na tramitação da presente propositura.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 223, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 97, inciso I e 100 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação à legislação financeira e tributária.
Assim, o artigo 1º da iniciativa em estudo modifica o anexo V da Lei nº 18.142, de 24 de abril de 2023, o qual passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.
Na sequência, o artigo 2º cita que a alteração legislativa promovida por este projeto não implica acréscimo de valor no orçamento vigente.
Finalmente, o artigo 3º, autoriza o Poder Executivo a compatibilizar, no que couber, o PPA 2020-2023, aprovado pela Lei nº 16.770, de 23 de dezembro de 2019, revisado para o exercício de 2023 por meio da Lei nº 18.125, de 28 de dezembro de 2022, ao disposto no art. 1º da proposição em análise.
Quanto ao exame do mérito da matéria, de competência desta comissão, cabe dizer que a medida legislativa em discussão não incorre em aumento de despesa para o Estado de Pernambuco, conforme descrições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal). Ademais, na própria justificativa da propositura houve citação a respeito: “[...] a presente proposta não implica acréscimo de valor do orçamento vigente e nem alteração dos totais de recursos destinados, mas apenas correções de caráter formal”.
Diante de tudo disso, não enxergo óbices para a aprovação da iniciativa legislativa, na forma como ela se apresenta, uma vez que não contraria a legislação orçamentária, financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflito com a legislação pertinente, este relator delibera pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1512/2023, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1512/2023, de autoria da Governadora do Estado de Pernambuco.
Recife, 06 de dezembro de 2023.
Histórico