
Parecer 2332/2023
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1504/2023, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de imóvel estadual ao Município de Jataúba. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
O Projeto de Lei Ordinária no 1504/2023, de autoria da Governadora do Estado de Pernambuco, foi distribuído a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social.
A proposta busca autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de imóvel estadual ao Município de Jataúba.
A proposição foi submetida inicialmente à apreciação da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela sua aprovação quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. O presente Colegiado deve agora se manifestar quanto ao mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Por força do Projeto de Lei em análise, fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Jataúba, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso do imóvel integrante de seu patrimônio, registrado sob a matrícula nº 4860 na Serventia Notarial e Registral de Jataúba, situado na Rua Dr. Paulo Pessoa Guerra, s/n, Centro, no Município de Jataúba, neste Estado.
O objetivo da referida cessão é fornecer a estrutura física para a instalação e o funcionamento da sede administrativa da Secretaria Municipal de Defesa Social e base da Guarda Municipal.
Visto que a atuação das Guardas Municipais contribui de maneira importante com a manutenção da ordem pública e prevenção da violência, o presente Projeto de Lei permite garantir uma melhor prestação do serviço de segurança à população de Jataúba e maior eficiência na alocação do patrimônio imobiliário do estado.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a cessão do imóvel em questão ajuda a viabilizar a instalação da Guarda Municipal da cidade de Jataúba, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1504/2023.
3. Conclusão da Comissão
Diante da argumentação trazida pela relatoria, esta Comissão delibera pela aprovação do Projeto de Lei no 1504/2023, de autoria do Governadora do Estado de Pernambuco.
Histórico