Brasão da Alepe

Parecer 2332/2023

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1504/2023, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de imóvel estadual ao Município de Jataúba. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

O Projeto de Lei Ordinária no 1504/2023, de autoria da Governadora do Estado de Pernambuco, foi distribuído a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social.

A proposta busca autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de imóvel estadual ao Município de Jataúba.

A proposição foi submetida inicialmente à apreciação da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela sua aprovação quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. O presente Colegiado deve agora se manifestar quanto ao mérito da proposição.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Por força do Projeto de Lei em análise, fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Jataúba, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso do imóvel integrante de seu patrimônio, registrado sob a matrícula nº 4860 na Serventia Notarial e Registral de Jataúba, situado na Rua Dr. Paulo Pessoa Guerra, s/n, Centro, no Município de Jataúba, neste Estado.

O objetivo da referida cessão é fornecer a estrutura física para a instalação e o funcionamento da sede administrativa da Secretaria Municipal de Defesa Social e base da Guarda Municipal.

Visto que a atuação das Guardas Municipais contribui de maneira importante com a manutenção da ordem pública e prevenção da violência, o presente Projeto de Lei permite garantir uma melhor prestação do serviço de segurança à população de Jataúba e maior eficiência na alocação do patrimônio imobiliário do estado.

2.2. Voto do Relator

Uma vez que a cessão do imóvel em questão ajuda a viabilizar a instalação da Guarda Municipal da cidade de Jataúba, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1504/2023.

 

3. Conclusão da Comissão

Diante da argumentação trazida pela relatoria, esta Comissão delibera pela aprovação do Projeto de Lei no 1504/2023, de autoria do Governadora do Estado de Pernambuco.

Histórico

[06/12/2023 14:41:49] ENVIADA P/ SGMD
[06/12/2023 20:24:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/12/2023 20:25:49] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2023 10:24:40] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.