
Parecer 2330/2023
Texto Completo
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1486/2023, que fixa novos valores nominais das Bolsas-Auxílio de Formação Profissional constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e do Anexo Único da Lei nº 13.354, de 13 de dezembro de 2007. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 114 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1486/2023, de autoria da Governadora do Estado de Pernambuco, foi distribuído a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social.
O Projeto de Lei em questão foi analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade e constitucionalidade.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que fixa novos valores nominais das Bolsas-Auxílio de Formação Profissional constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e do Anexo Único da Lei nº 13.354, de 13 de dezembro de 2007.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu art. 144, que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. No mesmo sentido, o art. 101 da Constituição do Estado de Pernambuco acrescenta que a segurança pública é igualmente exercida para o asseguramento da liberdade e das garantias individuais.
Nesse contexto, a proposição em análise visa fixar novos valores nominais das Bolsas-Auxílio de Formação Profissional constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e do Anexo Único da Lei nº 13.354, de 13 de dezembro de 2007.
A proposta estabelece que os ajustes terão efeitos retroativos 1º de setembro de 2023.
Segundo a justificativa anexa ao projeto, a proposta promove ajustes nos valores da Bolsa-Auxílio de Formação Profissional destinada aos participantes de curso preparatório para ingresso na Polícia Militar, no Corpo de Bombeiros Militar e na Polícia Civil, que permanecem inalterados desde 2017.
No tocante ao reajuste do valor da Bolsa-Auxílio de Formação Profissional, destinada aos participantes de curso preparatório para ingresso na Polícia Militar de Pernambuco-PMPE e Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco-CBMPE do Estado de Pernambuco, a bolsa para Curso de Formação de Oficiais passa de R$ 2.200,00 para R$ 2.900,00, enquanto a bolsa para Curso de Formação e Habilitação de Praças passa de R$ 1.100,00 para R$ 1.450,00.
Em reação às Bolsa-Auxílio de Formação, destinada aos participantes de curso preparatório para ingresso nas carreiras policiais civis do Estado de Pernambuco, a bolsa para a carreira de Delegado de Polícia, Perito Criminal e Médico Legista tem reajuste de R$ 2.200,0 para R$ 2.900,00, enquanto a bolsa para carreira de Agente de Polícia, Escrivão, Perito Papiloscopista, Auxiliar de Perito e Auxiliar Legista passa de R$ 1.100,00 para R$ 1.450,00.
Percebe-se, desse modo, que a proposta promove o fortalecimento da segurança pública no Estado de Pernambuco, uma vez que a medida estimula e valoriza os participantes de cursos de formação, por meio do reajuste das bolsa-auxílio destinadas aos novos ingressos nas carreiras que compõem o Sistema de Segurança Pública.
Uma vez que a proposição atende ao interesse público, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1486/2023, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1486/2023, de autoria da Governadora do Estado de Pernambuco.
Histórico